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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Política

Associações de imprensa repudiam violação de sigilo profissional em ação autorizada pelo STF

Entidades do setor alertam que decisões judiciais afetam garantias constitucionais do jornalismo e a liberdade de expressão em Minas Gerais e em todo o país

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Associações de imprensa repudiam violação de sigilo profissional em ação autorizada pelo STF
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As principais entidades representativas da imprensa brasileira manifestaram repúdio público à decisão judicial que autorizou a busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo. A medida foi deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após solicitação formulada pela Polícia Federal e que contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O profissional de imprensa já havia sido submetido à quebra de sigilo no mês de março (11/03), em decorrência da veiculação de reportagens em seu blog pessoal sobre o suposto uso irregular de veículos do Tribunal de Justiça por familiares de autoridade pública. Na qual não houve nenhuma investigação aprofundada.

Garantia constitucional e precedentes jurídicos

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Em posicionamento oficial conjunto divulgado nesta segunda-feira (11/08), as associações sustentam que intervenções judiciais voltadas a violar o sigilo de fonte carecem de respaldo na Carta Magna e estabelecem precedentes gravosos ao exercício profissional. A legislação brasileira, por meio do artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, assegura expressamente a proteção do sigilo da fonte quando indispensável ao trabalho jornalístico. A salvaguarda dessa prerrogativa é apontada pelos órgãos de classe como pilar essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a fiscalização de interesse público, com reflexos nas garantias de trabalho em diferentes unidades da federação, de Juiz de Fora aos demais centros urbanos nacionais.

O documento das entidades destaca que divergências ou eventuais questionamentos quanto ao conteúdo de matérias jornalísticas devem tramitar estritamente pelos meios legais ordinários. A legislação vigente consolida institutos como o direito de resposta e reparações civis por via de indenização, dispensando a admoestação de garantias fundamentais da atividade de comunicação. O entendimento compartilhado pelos signatários é de que medidas coercitivas direcionadas a jornalistas ou a suas fontes operam efeito intimidador sobre o livre exercício da profissão.

Confira a manifestação publicada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER):

"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) manifestam profunda preocupação com a autorização de busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, que publicara em seu blog notícias sobre o suposto uso de automóveis do Tribunal de Justiça do Estado por familiares do ministro do STF Flávio Dino. O jornalista já havia sido alvo de quebra de sigilo em março, após publicar as informações. A busca e apreensão contra o ex-secretário foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, após solicitação da Polícia Federal, e endossada pela Procuradoria Geral da República. Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988. O artigo 5º, inciso XIV, diz taxativamente que é 'resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional'. Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo."

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