Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 30 de Setembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Política

Associações de imprensa repudiam violação de sigilo profissional em ação autorizada pelo STF

Entidades do setor alertam que decisões judiciais afetam garantias constitucionais do jornalismo e a liberdade de expressão em Minas Gerais e em todo o país

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Associações de imprensa repudiam violação de sigilo profissional em ação autorizada pelo STF
wikipedia
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

As principais entidades representativas da imprensa brasileira manifestaram repúdio público à decisão judicial que autorizou a busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo. A medida foi deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após solicitação formulada pela Polícia Federal e que contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O profissional de imprensa já havia sido submetido à quebra de sigilo no mês de março (11/03), em decorrência da veiculação de reportagens em seu blog pessoal sobre o suposto uso irregular de veículos do Tribunal de Justiça por familiares de autoridade pública. Na qual não houve nenhuma investigação aprofundada.

Garantia constitucional e precedentes jurídicos

Publicidade

Leia Também:

Em posicionamento oficial conjunto divulgado nesta segunda-feira (11/08), as associações sustentam que intervenções judiciais voltadas a violar o sigilo de fonte carecem de respaldo na Carta Magna e estabelecem precedentes gravosos ao exercício profissional. A legislação brasileira, por meio do artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, assegura expressamente a proteção do sigilo da fonte quando indispensável ao trabalho jornalístico. A salvaguarda dessa prerrogativa é apontada pelos órgãos de classe como pilar essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a fiscalização de interesse público, com reflexos nas garantias de trabalho em diferentes unidades da federação, de Juiz de Fora aos demais centros urbanos nacionais.

O documento das entidades destaca que divergências ou eventuais questionamentos quanto ao conteúdo de matérias jornalísticas devem tramitar estritamente pelos meios legais ordinários. A legislação vigente consolida institutos como o direito de resposta e reparações civis por via de indenização, dispensando a admoestação de garantias fundamentais da atividade de comunicação. O entendimento compartilhado pelos signatários é de que medidas coercitivas direcionadas a jornalistas ou a suas fontes operam efeito intimidador sobre o livre exercício da profissão.

Confira a manifestação publicada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER):

"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) manifestam profunda preocupação com a autorização de busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, que publicara em seu blog notícias sobre o suposto uso de automóveis do Tribunal de Justiça do Estado por familiares do ministro do STF Flávio Dino. O jornalista já havia sido alvo de quebra de sigilo em março, após publicar as informações. A busca e apreensão contra o ex-secretário foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, após solicitação da Polícia Federal, e endossada pela Procuradoria Geral da República. Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988. O artigo 5º, inciso XIV, diz taxativamente que é 'resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional'. Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo."

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Redação RCWTV

Publicado por:

Redação RCWTV

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )