A Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora vem dar conhecimento aos seus associados, empresários e comerciantes, a respeito do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Medida Provisória nº1.045) publicado pelo Governo Federal na última terça-feira, 27.
A medida, já em vigor, dispõe sobre ações complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
Os novos acordos são válidos por 120 dias e podem ser prorrogados por ato do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias. De maneira resumida, destaca-se:
Na Redução de contratos:
- Realizar Redução de 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
- Realizar Redução de 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
- Realizar Redução de 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Na suspensão de contratos teremos:
- 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
- 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão. Lembrando que todos os acordos individuais devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias corridos, contado da data de sua celebração.