Desde esta sexta-feira, dia 13, os profissionais de saúde e as instituições do setor agora têm a permissão para imprimir em gráficas todos os modelos de receituários destinados à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Essa mudança regulatória foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final do ano anterior.
Anteriormente, a impressão de determinados formulários, a exemplo dos de cor amarela, era uma prerrogativa exclusiva da autoridade sanitária local. Com a entrada em vigor da nova resolução, a confecção de todos os tipos de receituários pode ser realizada diretamente pelos prescritores e pelas próprias instituições de saúde.
Por meio de um comunicado, a Anvisa esclareceu que essa iniciativa faz parte de um esforço mais amplo para desburocratizar e facilitar o acesso da população brasileira a medicamentos. Contudo, a agência enfatizou que a nova regra não dispensa a necessidade de impressão dos receituários, nem a obrigatoriedade de que a numeração seja fornecida pela autoridade sanitária de cada localidade.
“Dessa forma, tanto os profissionais prescritores quanto as instituições devem prosseguir com a solicitação prévia da numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, já podem providenciar a impressão dos receituários em gráficas”, pontuou a Anvisa em sua nota.
A agência reguladora também sublinhou que a resolução não modifica outras determinações já estabelecidas pelas autoridades sanitárias em nível local. Para quaisquer questionamentos sobre requisitos adicionais referentes ao processo de impressão, a recomendação é buscar informações junto à autoridade sanitária da região correspondente.
Conforme a Anvisa, os modelos de receituários que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 perdem sua validade para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos que deverão ser empregados estão disponíveis para consulta na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
É importante notar que os receituários que foram impressos até a data de 12 de fevereiro de 2026 manterão sua validade por tempo indeterminado.
Adicionalmente, a regulamentação estabelece que, até o mês de junho, a Anvisa deverá lançar uma ferramenta no SNCR que possibilitará a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.
“Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível, não haverá alterações no que diz respeito à emissão eletrônica dos receituários”, afirmou a agência.
“A emissão de notificações de receita em formato eletrônico só será possível após a efetiva implementação da ferramenta dedicada a essa finalidade”, concluiu a Anvisa.

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