A Secretaria de Saúde de Minas Gerais está alertando os municípios, consórcios públicos de saúde e entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o término dos prazos para buscar benefícios das Leis Complementares nº 171 e nº 172. Até o dia 28/6, essas entidades devem finalizar a primeira versão de seus Planos de Transposição e Transferência, conforme a legislação que permite a utilização ou destinação dos recursos levantados para novas ações e serviços públicos de saúde. Esses planos devem atender aos indicadores estabelecidos na Resolução SES nº 9.374, de 7 de março de 2024.
Os Planos de Transposição e Transferência são documentos que detalham os saldos financeiros de instrumentos firmados com a SES-MG. Eles seguem as diretrizes do Decreto nº 48.671 e das Leis Complementares nº 171/2023 e 172/2023, orientando como esses recursos devem ser utilizados pelos beneficiários. A SES-MG disponibilizou uma ferramenta para a elaboração desses planos, que gera os documentos automaticamente. Os beneficiários, como municípios, consórcios públicos de saúde e entidades prestadoras de serviços, devem preencher dois formulários: o primeiro para levantar os saldos passíveis de transposição ou transferência e o segundo para informar o destino desses saldos. Eles receberão um link para acessar os formulários e uma senha para preenchê-los.
O cumprimento dos prazos é crucial. Caso contrário, os beneficiários não poderão realizar a transposição ou transferência dos recursos conforme previsto na legislação. Nesse caso, a execução dos recursos seguirá o acordo original de repasse. É fundamental que todos estejam atentos a essas datas para garantir a eficiência na gestão dos recursos
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