RCWTV - Sua fonte de notícias de Juiz de Fora e região.

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024
rcwtv
rcwtv

Justiça

Ação do MPMG busca regularizar situação em Unidade de Pronto Atendimento de São João del-Rei

MPMG move ação contra o Estado de Minas Gerais

Redação
Por Redação
/ 49 acessos
Ação do MPMG busca regularizar situação em Unidade de Pronto Atendimento de São João del-Rei
MPMG
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais, contra o município de São João del-Rei e contra o secretário municipal de Saúde, devido a superlotação e atraso de transferências na Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da cidade do Campo das Vertentes. 
Familiares de pacientes que aguardam transferência da UPA para leitos hospitalares relataram frequentemente que o MPMG recebia reclamações. Além disso, durante o procedimento foi verificada a superlotação das unidades. Isso foi particularmente evidente quando os pacientes não foram transferidos para o leito hospitalar dentro do prazo e conforme as normas pertinentes.   
Entre os casos mencionados, um de uma mulher que ficou esperando por oito dias e outro de um homem que aguardou doze dias. A ação informada entre maio de 2023 e abril de 2024, a Defensoria Pública ajuizou 13 ações de urgência visando a transferência de pacientes que deram entrada na UPA em situação grave, sendo que o tempo médio de espera por uma vaga em hospital foi de dez dias.  
Fora os problemas apresentado na ação, é que, devido a superlotação, a UPA está retendo macas das viaturas de unidades de resgate para acomodar pacientes, inviabilizando o atendimento de outras ocorrências.  
Na conclusão da ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São João del-Rei requer que seja determinado ao Estado de Minas Gerais que, nos casos de esgotada a capacidade na rede conveniada ao SUS, sejam adquiridos leitos na rede particular para os pacientes que necessitem de UTI ou com risco de morte ou dano irreparável à saúde; e, ao Estado e ao município, que apresentem estudo e solução definitiva para a falta de leitos e para evitar que as pessoas permaneçam mais de 24h internadas na UPA.   

Tramitação da ação  ( ainda não foi encerrado, mas está seguindo seu curso)  
Houve uma ação em maio e teve o pedido de liminar negado pela Justiça de primeira instância. Diante disso, o promotor de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali,  interpôs recurso ao Tribunal de Justiça requerendo a reforma da decisão. “O juízo alega não estarem presentes os requisitos legais para a concessão dos pleitos liminares formulados, ante a afirmativa de que não teria visualizado risco iminente aos usuários desta Microrregião, conclusão que, ainda que estivesse correta, não excluiria por óbvio a necessidade de adoção de medidas pelos demandados para correção da ilegal e permanente manutenção de pacientes internados na UPA local por mais de 24 horas", afirma o promotor.
Além disso, em análise a tabelas constantes do recurso, o promotor de Justiça, confirma que pode-se inferir, do extrato de somente sete meses de análise, que 322 pacientes permaneceram internados na UPA indevidamente por prazo superior a 24 horas, chegando alguns a permanecerem por mais de vinte dias. Isto produz um resultado em uma média de 46 pacientes por mês, com um número absurdo de 552 pacientes por ano verdadeiramente internados na UPA. Dentro desse universo populacional, constatou-se a ocorrência de 12 absurdos óbitos nos sete meses analisados, sendo que todos eles ocorreram enquanto os referidos pacientes se encontravam aguardando vaga por período superior a 24 horas na UPA. Os dados apresentados, resulta em uma média de 1,7 óbitos por mês, com um resultado de absurdas 21 mortes por ano de pessoas indevidamente internadas na UPA. Todas essas vidas perdidas rotineiramente não tiveram a garantia da dignidade prevista constitucionalmente, morrendo sem acesso a leito e atendimento hospitalar condigno, o que inclusive motivou o Ministério Público a formular o pedido de dano moral coletivo na ação."
Para o promotor Igor Provinciali, “além da caracterização do risco que está a ponto de acontecer é patente a existência de desassistência da população submetida ao SUS de toda a Microrregião, tendo em vista que ficam à mercê da boa vontade do Regulador da Macrorregião, aguardando por prazo superior a 24h na UPA por transferências que ocorrem, muitas vezes, 20 dias depois, quando poderia (e deveria) ser realizada a compra de leitos na rede particular, logo de imediato, por parte do Estado de Minas Gerais, que não o faz, apesar de normativa possibilitando tal conduta, perpetuando o sofrimento de todos aqueles que necessitam acessar à UPA, porquanto a referida unidade acaba por se transformar em Hospital Geral, com a real internação de pacientes". 
O agravo de instrumento de número 3557444-06.2024.8.13.0000 segue em tramitação perante a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo o desembargador relator indeferido a concessão de tutela antecipatória ao agravo, pendente o julgamento de mérito do recurso.
A ação principal de número 5003988-35.2024.8.13.0625 segue tramitando perante a 2ª Vara Cível de São João del-Rei, aguardando o julgamento do mérito dos pedidos formulados.

Gostou do conteúdo? Espalhe a novidade! Fique por dentro das notícias mais importantes do dia diretamente no seu celular. Entre agora no nosso grupo do WhatsApp: https://bit.ly/455qi8H e acompanhe tudo em tempo real. Não perca nenhuma atualização, junte-se a nós!

Leia Também:

Comentários:
Redação

Publicado por:

Redação

Saiba Mais
https://rezato.com.br/
https://rezato.com.br/

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )