O plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o requerimento do vereador Bejani Júnior (Podemos) que solicita ao Executivo urgência na sanção do projeto de lei que dispõe sobre o serviço público de transporte individual de passageiros - Táxi em Juiz de Fora. Conforme o parlamentar, "a regulamentação vai trazer equilíbrio ao exercício profissional no município, de forma que as duas modalidades (táxi e transporte por aplicativos) possam coexistir".
Aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal de Juiz de Fora em Dezembro de 2020, o texto N° 4417/2020 - Processo 8825-00/2020 atualiza as normativas ultrapassadas que regem o serviço de Táxi em Juiz de Fora, datadas de 1984. "O momento é de criar regras, porque toda prestação de serviço precisa de regra, ainda mais uma que lida com transportes de vidas, que possui grande responsabilidade na cidade e hoje se encontra com uma legislação muito defasada", alerta Bejani Júnior.
A profissão de taxista é regulamentada em todo o país, atividade que já completou mais de 50 anos no Brasil. Ainda segundo Bejani Júnior, "a lei em vigor no município de Juiz de Fora contém diversos artigos desatualizados e inconstitucionais, principalmente no que se refere ao serviço prestado após as licitações realizadas na cidade".
Desta forma, Bejani Júnior acredita que o "excelente serviço de Táxi já prestado na cidade merece uma lei mais moderna, onde irá favorecer aos taxistas e seus passageiros, além de facilitar a fiscalização do poder público", o que justifica a premência da sanção por parte do executivo municipal.