Aguarde, carregando...

Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Saúde

Veja como funciona a isenção de carência do INSS para 18 doenças

Benefícios por incapacidade exigem comprovação de gravidade ou quadro agudo para dispensar o tempo mínimo de contribuição.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Veja como funciona a isenção de carência do INSS para 18 doenças
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para trabalhadores diagnosticados com 18 condições de saúde específicas, permitindo o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.

Atualização das condições de saúde

Entre as alterações mais recentes adotadas pelo órgão previdenciário está a inclusão da gestação de alto risco na lista oficial. A medida passou a valer após a publicação de uma portaria em julho deste ano, ampliando a proteção social para seguradas com gravidez delicada.

Doenças que garantem o direito ao benefício

O rol completo estipulado pelo INSS reúne as seguintes afecções e diagnósticos:

Publicidade

Leia Também:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Critérios técnicos para aprovação

Para obter o benefício sem a carência, o INSS ressalta que não basta apenas ter o diagnóstico da enfermidade. É indispensável apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho e a evolução aguda do quadro clínico.

Segundo as normas previdenciárias, o quadro de evolução aguda é definido por doenças de instalação súbita, desconsiderando episódios agudos de enfermidades crônicas. Já o critério de gravidade exige risco iminente de morte ou a perda de função de órgãos e sistemas que exijam intervenção cirúrgica ou clínica intensiva.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR