O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para trabalhadores diagnosticados com 18 condições de saúde específicas, permitindo o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.
Atualização das condições de saúde
Entre as alterações mais recentes adotadas pelo órgão previdenciário está a inclusão da gestação de alto risco na lista oficial. A medida passou a valer após a publicação de uma portaria em julho deste ano, ampliando a proteção social para seguradas com gravidez delicada.
Doenças que garantem o direito ao benefício
O rol completo estipulado pelo INSS reúne as seguintes afecções e diagnósticos:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Critérios técnicos para aprovação
Para obter o benefício sem a carência, o INSS ressalta que não basta apenas ter o diagnóstico da enfermidade. É indispensável apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho e a evolução aguda do quadro clínico.
Segundo as normas previdenciárias, o quadro de evolução aguda é definido por doenças de instalação súbita, desconsiderando episódios agudos de enfermidades crônicas. Já o critério de gravidade exige risco iminente de morte ou a perda de função de órgãos e sistemas que exijam intervenção cirúrgica ou clínica intensiva.

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