Por maioria de cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a remoção de vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A peça continha acusações falsas que vinculavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A legenda alegou que o conteúdo postado pelo parlamentar configurava propaganda eleitoral antecipada ostensiva, além de imputar indevidamente crimes ao chefe do Executivo.
Divergência no plenário virtual do TSE
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte Eleitoral. O resultado final divergiu do entendimento inicial do ministro Nunes Marques, presidente do TSE, que havia indeferido o pedido liminar para suspender a publicação no dia 26 de julho.
Acompanharam a divergência para mandar tirar o material do ar os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Posicionaram-se de forma contrária apenas André Mendonça e o próprio relator, Nunes Marques. Diante do placar, o TSE notificou formalmente a rede social X para efetuar a exclusão imediata do post.
Análise de pedidos e redistribuição
Na mesma sessão, o plenário deixou de analisar uma solicitação formulada pelo ministro André Mendonça. A petição exigia que a coligação governista apresentasse as gravações na íntegra de seu 8º Congresso Nacional e do evento de lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de notas fiscais, comprovantes e contratos dos encontros.
Por fim, os magistrados reconheceram a inadequação na distribuição desse ponto específico e determinaram o envio da matéria para um novo relator sorteado. Divergiram do posicionamento de Mendonça e Toffoli os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

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