Em uma decisão inédita tomada nesta quinta-feira (6), o plenário do Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação da pena de disponibilidade com perda de cargo ao ministro Marco Buzzi, acusado por duas mulheres de cometer crimes sexuais.
A condenação do magistrado do STJ foi decidida por unanimidade entre os 28 ministros votantes. Contudo, quatro magistrados divergiram sobre a dosimetria, defendendo a aposentadoria compulsória, penalidade considerada mais branda.
Trata-se do primeiro caso de punição sob o novo entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regulamentação recente estabelece a perda de cargo como a sanção máxima para juízes que praticam infrações gravíssimas.
O julgamento ocorreu sob sigilo na corte. Durante a sessão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliou sua postura inicial e se posicionou abertamente favorável à aplicação da punição limite ao acusado.
Com a deliberação, o afastamento do ministro passa a ser definitivo, com salários proporcionais ao tempo trabalhado. Para cessar totalmente os pagamentos e concretizar a exoneração, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisará mover uma nova ação judicial.
Esse rito processual reflete o julgamento promovido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, que considerou inconstitucional a aposentadoria compulsória para punir infrações graves da magistratura.
A defesa do magistrado ainda pode recorrer da condenação junto ao STF.
Entenda as acusações
O julgamento considerou dois episódios de suposto abuso. O primeiro relato partiu de uma jovem de 18 anos, recepcionada na casa de praia do acusado. O segundo envolveu uma servidora pública, que relatou assédio sexual dentro do próprio gabinete.
A apreciação do processo ocorreu após apuração conduzida por uma comissão do tribunal. O magistrado, que nega qualquer ilícito, acompanhou a sessão do banco dos réus, ao lado de advogados, fora da bancada que ocupou por 14 anos.
Processo para perda definitiva do cargo
Pelas diretrizes aprovadas pelo CNJ, a pena máxima mantém o juiz afastado de suas funções com remuneração proporcional ao tempo de serviço acumulado.
Portanto, a cassação integral dos proventos e do vínculo formal depende obrigatoriamente do ajuizamento de uma ação específica por parte da AGU, conforme o modelo legal vigente fixado pelo STF.

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