Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 60 dias para que as **big techs** implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte, visando expandir a **responsabilização** civil dessas plataformas por **conteúdos ilegais**. Essa decisão reforça o entendimento do STF sobre a necessidade de maior controle sobre o material veiculado online.
Essa deliberação sobre o prazo surgiu no contexto do julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas. Tais recursos buscavam clarificar a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, de junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilidade das empresas por postagens ilegais originadas de seus usuários.
Dentre as exigências impostas, as empresas de tecnologia deverão impedir o acesso de usuários a materiais que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Adicionalmente, as plataformas foram instruídas a manter um representante legal no Brasil, essencial para o recebimento de intimações judiciais e para garantir a efetividade da legislação nacional.
O STF também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das novas regras de **responsabilização** em processos judiciais pendentes. Segundo a decisão, as medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que firmou esse entendimento.
A tese final deste julgamento crucial será submetida à aprovação em uma sessão agendada para a próxima quarta-feira (17). Esse documento será fundamental para orientar a resolução de diversas ações que abordam a remoção de **conteúdos ilegais** nas redes sociais e que tramitam por todo o território nacional.
Votos dos ministros
O veredito do julgamento foi consolidado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.
A posição do relator foi acompanhada, com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as **big techs** não operam com neutralidade ou transparência. Ele fez referência à encíclica do Papa Leão XIV, que defendia o "desarmamento da Inteligência Artificial", para ilustrar seu ponto.
"As redes possuem posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo controle aplicado a qualquer indivíduo que cometa excessos e crimes", declarou o ministro.
Por sua vez, o ministro André Mendonça manifestou preocupação com o possível impacto dessas novas regras sobre o direito fundamental à liberdade de expressão dos usuários das plataformas.
"Estamos criando um efeito inibidor da manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização dessa responsabilidade para as plataformas. É exatamente isso que está ocorrendo", pontuou Mendonça.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino expressou sua discordância em relação à afirmação de Mendonça sobre um suposto "efeito inibidor" das medidas propostas.
"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará inúmeros crimes. Não há efeito inibidor algum; eu, inclusive, gostaria que houvesse", rebateu Dino.
O histórico da responsabilização das plataformas
Em junho do ano anterior, o STF já havia proferido uma decisão declarando a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do **Marco Civil da Internet** (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.
Anteriormente, esse dispositivo legal estipulava que, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas somente seriam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o **conteúdo ilegal** após uma ordem judicial específica.
Consequentemente, antes da recente decisão do STF, as **big techs** não eram civilmente responsabilizadas por **conteúdos ilegais** veiculados, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros tipos de infrações.
O texto conclusivo da decisão apontou que o Artigo 19 não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia. Adicionalmente, ficou estabelecido que, até a aprovação de uma nova legislação sobre o tema, os provedores de internet estarão sujeitos à **responsabilização** civil pelas publicações de seus usuários.
De acordo com o que foi decidido, as plataformas têm a obrigação de remover os seguintes tipos de **conteúdos ilegais** após receberem uma notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Ações de terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, incluindo condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio direcionado a mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento dessas determinações, as plataformas estarão sujeitas à **responsabilização** por danos morais e materiais que forem causados a terceiros pelos seus usuários.
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