Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 5391/20, que visa implementar diretrizes mais severas para indivíduos sentenciados por assassinatos de policiais e demais profissionais de segurança. A proposta modifica a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regula a movimentação e inserção de detentos em presídios federais de segurança máxima, e agora será encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, serão transferidos para unidades prisionais federais de segurança máxima os detidos – sejam eles provisórios ou já condenados – que cometerem homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, membros da Força Nacional de Segurança, integrantes das polícias, das Forças Armadas, ou seus familiares. Isso inclui cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, desde que o crime tenha sido cometido no exercício da função ou em decorrência dela, ou em razão do vínculo familiar com o profissional.
Adicionalmente, o projeto de lei sugere modificações na Lei de Execução Penal, especificamente no que concerne ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A intenção é que sejam submetidos a este regime os custodiados que perpetrarem homicídios contra militares e agentes de segurança pública.
Ainda no âmbito do RDD, a proposição abrange detentos que demonstrem reincidência em delitos que envolvam violência contra a pessoa ou grave ameaça, crimes hediondos ou equiparados. A caracterização da reiteração ocorrerá a partir da segunda sentença condenatória, sem a necessidade de que esta tenha transitado em julgado.

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