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Sabado, 25 de Janeiro de 2025
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Brasil/Mundo

Segurados recebem ligações do INSS para antecipar perícia médica via Atestmed

O único número que o INSS passa a ligar para os segurados é o (11) 2135-0135. Atenção para não cair em golpes!

Jacqueline Menezes
Por Jacqueline Menezes
Segurados recebem ligações do INSS para antecipar perícia médica via Atestmed
Divulgação/INSS
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam há mais de 45 dias a realização da perícia médica para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) receberão ligações do INSS para realizar a perícia documental via Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido, conforme publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº38, de 20 de julho de 2023. Esse contato com o segurado será realizado através do novo número da Central de Atendimento 135, que passar a ser o (11) 2135-0135, somente este número que é o oficial, através dele o INSS irá somente ligar e não receber chamada telefônica para esse número e nem enviar ou receber mensagens por WhatsApp. 

Se por acaso algum segurado ficar em dúvida se é o INSS ao receber a ligação ou para evitar cair em golpe, basta realizar uma chamada gratuita para o número 135 e obter informações seguras. Se preferir, também pode enviar uma mensagem de texto para o número do SMS da Central 135 que continua sendo o 28041. 

O INSS não entra em contato com o segurado para solicitar nenhum número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. O INSS somente entrará em contato com o segurado através do número (11) 2135-0135 para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Fique atento para não receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, é golpe!

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A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Prazo

O período para concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é de 180 dias por meio do Atestmed, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

O segurado do INSS que aguarda o agendamento de perícia médica do benefício por incapacidade temporária ou se já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental via Atestmed, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Portanto, basta enviar toda documentação médica ou odontológica através do site meu.inss.gov.br ou app “Meu INSS” e que no documento indique a necessidade de afastamento das atividades habituais, sem rasuras e com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

Os benefícios por incapacidade temporária que forem solicitados pela Central 135 serão agendados e poderão ser transformados em Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Deve constar, obrigatoriamente, no atestado médico ou odontológico as seguintes informações:

Nome completo do segurado;

Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial na agência do INSS mais próxima do seu endereço. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

 

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Jacqueline Menezes

Publicado por:

Jacqueline Menezes

Acadêmica de Jornalismo

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