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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
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Economia

Secretaria de Fazenda alerta sobre golpes com IPVA e Taxa de Licenciamento

Órgão não envia boletos para endereços físicos ou e-mail em links por aplicativos de mensagens

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Secretaria de Fazenda alerta sobre golpes com IPVA e Taxa de Licenciamento
Agência Minas
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Têm circulado nos grupos de aplicativos de mensagens informações falsas acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Alguns desses conteúdos possuem links que, ao serem clicados, podem expor dados ou permitir a invasão do equipamento do usuário pelo golpista. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos.

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, reitera que os cidadãos e contribuintes não devem dar crédito a mensagens divulgadas em grupos de aplicativos ou recebidas por e-mail. 

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Algumas mensagens, lembra o superintendente, remetem a páginas falsas, parecidas com o site da SEF/MG. Para ter garantia de que está navegando no site oficial, a recomendação é nunca acessar por meio de links e sim digitando o endereço www.fazenda.mg.gov.br no navegador da internet.

"Nós disponibilizamos todas as informações sobre o IPVA e a TRLAV nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda, que são o site www.fazenda.mg.gov.br e o perfil do Instagram @sef.mg. Qualquer mensagem recebida não tem como emitente a SEF/MG e, provavelmente, é uma tentativa de golpe virtual com a intenção de roubar dados dos usuários ou causar algum tipo de pânico ou tumulto", explica Leônidas Marques.

Vale lembrar que a escala de vencimentos do IPVA começa em 13/3 (confira a tabela abaixo). Já a Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 33,66, vence no dia 31/3 para todos os veículos, independentemente do final de placa.

As únicas formas de pagar os dois tributos são diretamente nos caixas ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas) ou internet banking. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerado, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.

 

 

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas
GERALDO GOMES

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GERALDO GOMES

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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