A regularização de veículos via Pix já é uma realidade em Minas Gerais. A partir da segunda-feira (15/9), motoristas poderão quitar débitos durante blitz de trânsito e, assim, evitar que seus veículos sejam removidos para o pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A iniciativa, implantada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) em parceria com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca simplificar os serviços e trazer mais praticidade aos condutores.
Como funciona o pagamento imediato
Durante a abordagem, quem estiver com pendências como IPVA, TRLAV ou multas vencidas terá a chance de pagar os débitos via Pix. Esse recurso impede a remoção do veículo, reduzindo custos e transtornos.
Segundo o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a medida traz agilidade ao processo:
"Antes, o motorista precisava pagar a dívida original e ainda arcar com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, é possível resolver no ato e voltar a conduzir imediatamente após a regularização."
Caráter educativo da medida
Além de evitar gastos extras, a medida reforça o aspecto educativo das fiscalizações. O Estado não foca apenas na punição, mas oferece uma alternativa prática para que o cidadão se regularize e contribua para um trânsito mais justo e seguro.
Consulta e emissão do CRLV
Os valores do IPVA e da TRLAV podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App, usando o número do Renavam. O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou guichês dos agentes arrecadadores.
Após quitar os débitos, basta acessar o site do Trânsito MG, clicar em “Veículos” > “Consulta Situação do Veículo” > “Atualizar Situação”, para garantir a emissão instantânea do CRLV. O documento digital deve ser apresentado ao agente, que também pode verificar a atualização pelo sistema.
Multas continuam sendo aplicadas
É importante destacar que, mesmo regularizando o documento durante a blitz, o condutor ainda poderá ser autuado conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$293,47 por circular sem o licenciamento atualizado.
Prazos para o CRLV 2025
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Placas finais 1, 2 e 3: exigência desde 1/9.
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Placas finais 4, 5 e 6: prazo até 30/9.
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Placas finais 7, 8, 9 e 0: prazo até 31/10.
O CRLV é obrigatório e deve ser portado impresso ou digital, junto à CNH, PPD ou ACC.
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