A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida adia exigências que começariam na próxima semana, permitindo que empresas e desenvolvedores façam a transição gradual dos sistemas fiscais.
A publicação do ato conjunto no Diário Oficial da União mantém o início obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a próxima segunda-feira (3). Contudo, outros comprovantes tiveram os prazos postergados para outubro, dezembro deste ano e até janeiro de 2027.
Mudanças na implementação gradual
Antes dessa alteração, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam conter o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Agora, a inclusão desses novos impostos ocorrerá por etapas, variando conforme o tipo de documento emitido.
Confira o novo calendário oficial
3 de agosto: Mantida a obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços, Manifesto Eletrônico (MDF-e), GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto aéreo e semiurbano).
1º de outubro: Passam a exigir a especificação a NFCom, grande parte das NFS-e, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, como balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e o fechamento ou reabertura do período de apuração.
1º de dezembro: A exigência se estende à NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de bens, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e bilhetes aéreos.
1º de janeiro de 2027: A etapa final engloba a Duimp, demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e de regime monofásico e importação de bens materiais.
Motivos para o adiamento e testes
O destaque de IBS e CBS integra a transição para o novo modelo de consumo. Em 2026, os tributos funcionarão com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, visando homologar os sistemas e treinar os contribuintes antes da cobrança efetiva.
A flexibilização atende a pedidos do setor produtivo e do Fisco. Dados da Receita Federal apontaram que 21% dos documentos de empresas fora do Simples foram emitidos sem os campos da CBS entre junho e julho, demonstrando risco operacional se mantida a data única.
Com a atualização, a Receita Federal informou que disponibilizará os manuais e layouts técnicos com pelo menos 60 dias de antecedência do prazo fixado para cada fase.

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