O Projeto de Lei 6543/25 visa intensificar as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e gatos, especialmente quando tais atos são motivados por lucro ou ocorrem em estabelecimentos comerciais clandestinos. A iniciativa, que modifica a Lei dos Crimes Ambientais, encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Recrudescimento das sanções
Conforme o texto proposto, a sanção vigente para o crime de maus-tratos a cães e gatos, que atualmente prevê reclusão de dois a cinco anos, será elevada em um terço a dois terços. Esse aumento incidirá caso a infração seja praticada por canis ou gatis que funcionem sem as licenças legais ou sanitárias necessárias, ou em qualquer cenário de exploração comercial dos animais.
Adicionalmente ao incremento da pena privativa de liberdade, a proposta estabelece a interdição permanente do estabelecimento e a vedação definitiva para o infrator de adquirir qualquer permissão para a criação ou comercialização de animais.
Fundamentação da proposta
O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor da iniciativa, defendeu que, apesar da Lei Sansão ter elevado as penalidades de forma geral, ainda é preciso uma abordagem mais severa para aqueles que lucram com a exploração e o sofrimento dos animais.
“Nesses locais, os animais são submetidos a regimes de reprodução forçada, restrição de espaço, falta de assistência veterinária e condições higiênicas deploráveis — condutas que evidenciam uma autêntica industrialização da dor animal”, afirmou o parlamentar.
Conforme o deputado, a medida visa também desmantelar financeiramente as atividades criminosas, assegurando que os bens e valores obtidos ilicitamente sejam empregados na reparação dos prejuízos infligidos às vítimas.
Aplicação dos bens apreendidos
O projeto estabelece que os recursos financeiros, bens e equipamentos confiscados em ações policiais contra canis ilegais sejam objeto de retenção cautelar.
De acordo com a redação, esses ativos deverão ser prioritariamente empregados no custeio do tratamento, alimentação e alojamento dos animais salvos durante as operações policiais. A finalidade é impedir que o encargo financeiro do resgate recaia exclusivamente sobre as entidades públicas ou organizações não governamentais de defesa animal.
Acompanhe o processo de tramitação de projetos de lei

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