O Projeto de Lei 4920/25 propõe a implementação de diretrizes abrangentes para a utilização de bicicletas elétricas e motorizadas em território nacional. Entre as medidas, destacam-se a fixação de uma idade mínima para os usuários, a obrigatoriedade do uso de capacete e a criação de um sistema de cadastro para esses equipamentos. Atualmente, a matéria encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), a iniciativa busca uniformizar as normativas de trânsito e aprimorar a segurança viária, em resposta ao expressivo aumento da circulação desses veículos nos centros urbanos.
O parlamentar justifica a proposta apontando que o incremento no número de acidentes envolvendo bicicletas elétricas tem acarretado sérias repercussões para a saúde pública, com um notável aumento nos casos de traumatismos cranianos.
“Embora o avanço das bicicletas elétricas e motorizadas represente um progresso significativo na mobilidade urbana sustentável, observamos um aumento expressivo no número de acidentes”, declarou Linhalis. Ele enfatizou que a obrigatoriedade do capacete configura-se como uma “medida crucial para salvaguardar vidas”.
Idade mínima e equipamentos de segurança
Conforme o projeto, a operação de bicicletas elétricas e motorizadas será restrita a indivíduos com idade superior a 15 anos. Adicionalmente, o uso de capacete com certificação do Inmetro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção, passará a ser compulsório tanto para o condutor quanto para eventuais passageiros.
Os veículos deverão ser equipados com itens de segurança indispensáveis, como campainha, sistema de iluminação frontal (luz branca) e traseira (luz vermelha), além de refletores laterais. A proposta também veda terminantemente a utilização de telefones celulares ou fones de ouvido enquanto se está conduzindo.
Limites de velocidade
A proposta estabelece limites de velocidade detalhados para assegurar a convivência segura entre pedestres e ciclistas. As velocidades máximas permitidas seriam de 6 km/h em áreas de pedestres e calçadas (somente onde não houver ciclovia), 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização específica).
Medidas contra adulteração
O texto legal veda qualquer alteração na potência ou na velocidade máxima de fábrica das bicicletas. Condutores surpreendidos com veículos modificados estarão sujeitos a multas e à apreensão do equipamento. Estabelecimentos como oficinas e lojas que efetuarem tais modificações poderão ser interditados e penalizados com multas em dobro.
Será instituído o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), um registro gratuito atrelado ao CPF ou CNPJ do proprietário. A inclusão de um QR Code nas bicicletas visa otimizar a fiscalização e auxiliar na identificação dos veículos em situações de roubo ou furto.
Responsabilidade de empresas de entrega
As plataformas de aplicativos de entrega que empregam esses veículos serão obrigadas a capacitar seus entregadores em segurança no trânsito e a fiscalizar o cumprimento das novas normas. A inobservância dessas diretrizes poderá resultar na suspensão das operações da empresa.
Tramitação e próximas etapas
A proposta, que segue em regime de tramitação conclusiva, passará pela avaliação das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de sua votação final.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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