A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) emitiu, nesta quinta-feira, uma recomendação administrativa direcionada aos estabelecimentos que vendem produtos alimentícios fracionados, como padarias e lojas de frios. A medida ocorreu após fiscalizações apontarem a comercialização desses itens sem a indicação da data de corte e da validade, situação que coloca a saúde dos consumidores em risco.
Conforme a orientação do órgão fiscalizador, os fornecedores locais precisam identificar de maneira ostensiva, clara e legível todas as mercadorias fracionadas expostas ao público. As embalagens devem conter obrigatoriamente a denominação comercial do item, a data exata do fracionamento e o novo prazo de validade recomendado após a abertura do pacote original.
Direitos do consumidor e fundamentação legal
A nova diretriz apoia-se em pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º da legislação estabelece que a proteção da saúde e a transparência nas informações são direitos básicos de qualquer cidadão. Adicionalmente, o artigo 31 reforça que qualquer oferta de produtos precisa apresentar dados precisos sobre origem e validade.
A superintendente do Procon/JF, Tainah Moreira Marrazzo da Costa, ressalta que a iniciativa visa prevenir prejuízos ao consumidor e qualificar o comércio local. Segundo a gestora, a informação clara atua como um instrumento de cidadania, fortalecendo a relação de confiança entre clientes e estabelecimentos e garantindo um mercado consumidor mais seguro.
Exigências de rastreabilidade e embalagem
Além do rótulo visível aos clientes, a recomendação orienta que os estabelecimentos mantenham controles internos rigorosos para assegurar a rastreabilidade das mercadorias. Para manter o padrão sanitário exigido pelas autoridades, os comerciantes de Juiz de Fora deverão registrar detalhes das operações e utilizar materiais específicos para o contato com comida.
Os registros das operações de fracionamento devem obrigatoriamente conter os seguintes itens:
- Data do procedimento: registro do dia em que o alimento foi cortado ou embalado;
- Número do lote: controle para rastreabilidade da origem do produto;
- Responsável pela manipulação: identificação de quem realizou o fracionamento;
- Embalagem apropriada: uso exclusivo de materiais próprios para contato com alimentos.
Sanções e penalidades para descumprimento
Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às determinações do Procon/JF estarão sujeitos a severas sanções administrativas previstas na lei. A fiscalização adverte que o desrespeito às regras pode gerar impactos financeiros e operacionais diretos para os infratores no município.
Entre as medidas punitivas cabíveis estão a aplicação de multas, a apreensão e inutilização imediata dos alimentos irregulares, e até mesmo a interdição temporária ou definitiva do comércio. Tais punições administrativas ocorrem sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal.

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