A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quinta-feira (22/01), uma nova portaria que simplifica o acesso dos contribuintes ao sistema de Reclamação Contra o Lançamento (RCL) do IPTU. A medida permite que o pedido seja realizado de forma presencial ou virtual, com menos exigências técnicas e documentais, além de estabelecer prazo definido para a análise das solicitações.
De acordo com a administração municipal, a iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à ampliação da eficiência no lançamento do IPTU, garantindo mais transparência e agilidade no atendimento ao contribuinte.
Os pedidos de reclamação devem ser protocolados até o vencimento da primeira parcela do imposto, em 20/03. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista com desconto, o prazo para solicitação da RCL se encerra em 02/02.
A portaria também esclarece os procedimentos conforme a forma de pagamento escolhida. Caso o contribuinte deseje manter o desconto da cota única, deverá efetuar o pagamento integral do IPTU e, posteriormente, protocolar a reclamação dentro do prazo legal. Já para aqueles que optarem pelo parcelamento, a reclamação pode ser apresentada antes do pagamento, situação em que a cobrança do tributo fica suspensa até a decisão administrativa final.
A Prefeitura reforça que a nova regra busca facilitar o exercício do direito de contestação por parte do cidadão, sem prejuízo dos prazos legais e da regularidade fiscal.
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