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Segunda-feira, 15 de Junho 2026
Economia

Prazo final para envio de comprovantes do imposto de renda é esta sexta-feira

Empresas e instituições financeiras podem disponibilizar os informes por meios digitais, como e-mail, links de download ou aplicativos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Prazo final para envio de comprovantes do imposto de renda é esta sexta-feira
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Empresas e entidades financeiras possuem até esta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes os informes de rendimentos relativos ao ano anterior. Esses documentos são essenciais para a elaboração da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo período de envio está programado para iniciar em 16 de março.

Quanto aos informes de rendimentos, não há obrigatoriedade de remessa via Correios. As corporações e instituições bancárias têm a opção de encaminhar as informações por e-mail, oferecer links para download online ou disponibilizá-las em aplicativos para smartphones. Servidores públicos federais, por exemplo, podem acessar seu informe de rendimentos através do site SouGov.br ou pelo aplicativo de mesmo nome.

A finalidade desses documentos de rendimento é permitir que a Receita Federal realize o cruzamento de dados, identificando possíveis erros de preenchimento ou casos de sonegação fiscal. Os comprovantes emitidos pelos empregadores precisam detalhar os valores recebidos pelos contribuintes no ano-calendário, além de especificar as deduções para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para planos de previdência complementar corporativos e pagamentos de planos de saúde coletivos também devem ser discriminados, se aplicável.

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Acesso online aos comprovantes

Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de forma digital. O documento encontra-se acessível tanto na plataforma Meu INSS quanto no aplicativo homônimo, compatível com os sistemas Android e iOS. Para consulta, o segurado deve utilizar a mesma senha empregada para outros extratos; na ausência de uma, as orientações para criação estão disponíveis no próprio site.

Planos de saúde individuais e fundos de previdência privada igualmente têm a responsabilidade de emitir os comprovantes, cujas informações serão empregadas para que o contribuinte possa deduzir os custos no Imposto de Renda. Instituições bancárias e corretoras financeiras são compelidas a detalhar os saldos de todas as contas correntes e investimentos. Se o declarante possuir vínculos com múltiplas instituições, é imperativo que obtenha os informes de todas elas.

Alteração no prazo de entrega

A partir de 2023, o período para a submissão da declaração do Imposto de Renda foi modificado. O envio do documento pode ser realizado entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis que antecedem ou sucedem essas datas. Conforme a Receita Federal, essa alteração visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia do prazo de entrega.

A Receita Federal explica que a maior parte dos dados utilizados na declaração pré-preenchida só é consolidada pelo Fisco no final de fevereiro, demandando um período para processamento. Dessa forma, o formulário pré-preenchido, que oferece maior praticidade e reduz a probabilidade de equívocos por parte do declarante, torna-se disponível apenas em meados de março.

O que fazer em caso de atraso ou erros

Se o contribuinte não receber os informes dentro do prazo estipulado, é aconselhável contatar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo a demora, a Receita Federal pode ser notificada. Havendo inconsistências ou erros nos dados, a solicitação de um novo documento corrigido é imprescindível.

Na eventualidade de não obter os dados corretos antes do término de maio, data limite para a entrega da declaração, o contribuinte não precisa incorrer em multa por perda de prazo. Há a possibilidade de enviar uma versão inicial do documento e, posteriormente, proceder com uma declaração retificadora.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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