A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 70 anos e recuperou um carro clonado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, durante a manhã desta quarta-feira, 29 de julho de 2026. A abordagem ocorreu na altura do quilômetro 770 da BR-040, durante uma fiscalização de rotina realizada na Unidade Operacional local.
Suspeita e identificação de adulteração
A ação policial começou quando os agentes federais deram ordem de parada a um automóvel do modelo Toyota Yaris HB XLS15 AT, de cor branca. Ao tentarem realizar a leitura do QR-Code impresso nas placas do veículo, os policiais constataram que o código não retornava nenhum registro no sistema oficial de trânsito.
Diante da irregularidade, a equipe da PRF efetuou uma verificação minuciosa nos elementos de identificação do automóvel. A inspeção detalhada revelou diversas inconsistências estruturais e sinais claros de adulteração que divergiam do padrão de fabricação do veículo.
Verificação do histórico do veículo
Para descobrir a origem real do carro, os agentes checaram a numeração gravada no câmbio. A consulta aos bancos de dados confirmou que o automóvel original é licenciado no município de Nilópolis (RJ) e possuía um registro ativo de roubo.
Segundo os dados oficiais, o crime ocorreu em 28 de setembro de 2024, na cidade de Mesquita, também no Estado do Rio de Janeiro, quando o proprietário legítimo foi abordado e despojado de seu bem por dois criminosos armados.
Alegações do condutor e procedimentos legais
Ao ser questionado sobre a procedência do automóvel, o motorista de 70 anos informou ter adquirido o veículo há aproximadamente dez dias na cidade de Cataguases (MG). Segundo a versão apresentada por ele, a negociação envolveu o valor de R$ 75.000,00, quitados por meio da entrega de um Jeep Willys e o restante parcelado em dinheiro.
Apesar das explicações prestadas, o idoso recebeu voz de prisão em flagrante e foi autuado pelos seguintes crimes previstos no Código Penal Brasileiro:
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: enquadrado no Artigo 311;
- Receptação: enquadrada no Artigo 180.
O suspeito foi encaminhado sem ferimentos à Delegacia de Polícia Civil de Juiz de Fora para as providências da autoridade policial. O veículo foi apreendido e removido para um pátio credenciado, onde permanecerá à disposição da Justiça para posterior devolução ao seu proprietário legal.

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