26 projetos foram contemplados na edição 2022 do Edital Murilão, lançado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), como parte do Programa Cultural Murilo Mendes, que é gerido pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa). O resultado final da concorrência pode ser conferido no link ou no anexo desta matéria. Entre as pessoas proponentes contempladas, 15 se inscreveram na ampla concorrência, duas na cota de pessoas idosas, nove nas vagas PPI (pretos, pardos e indígenas) e uma na categoria trans.
O Edital “Murilão” tem como objetivos fomentar ações e iniciativas artísticas culturais, individuais ou coletivas, promovidas pelos e pelas agentes culturais do município. Buscando movimentar o cenário artístico de Juiz de Fora. Os recursos são oriundos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic). O resultado final foi publicado no último sábado, 19, e, a partir dessa data, as pessoas proponentes contempladas têm prazo de sete dias úteis para apresentar as certidões de regularidade fiscal e proceder a abertura de contas, em conformidade com o edital.
Todas as pessoas contempladas nas vagas PPI devem comparecer ao Teatro Paschoal Carlos Magno, localizado na Rua Gilberto de Alencar, atrás da Igreja São Sebastião - Centro, no dia e horário divulgados no mesmo link do resultado final, para a avaliação da Comissão de Heteroidentificação. Essa comissão é responsável por analisar se os candidatos e as candidatas que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas - e optaram por concorrer nessa categoria - de fato se encaixam nesses perfis).
Para a avaliação é necessário apresentar documento oficial com foto, podendo ser Registro Geral (RG), Documento Nacional de Identidade (DNI) ou Carteira de Identidade Nacional (Nova Carteira de Identidade Nacional), Carteira Funcional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Documento de Identidade de Estrangeiro e Carteira de Identidade do Indígena.
No caso de a pessoa proponente ser indígena, deve ser apresentado o original de um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani), previsto no Estatuto do Índio; Declaração original da respectiva comunidade assinada por, pelo menos, duas lideranças indígenas em que se ateste o reconhecimento de pertencimento étnico indígena; ou Declaração original emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em que se ateste o pertencimento étnico indígena ao respectivo povo indígena indicado pela pessoa proponente.

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