Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objetivo é coibir a ação de passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves, protegendo a segurança e a integridade de todos os envolvidos.
As punições constam na Resolução Anac nº 800/2026. Elas preveem desde advertências até a proibição temporária de embarques em território nacional pelo período máximo de doze meses.
Ações imediatas e penalidades
As companhias aéreas e os administradores de terminais ganharam respaldo para agir prontamente. Entre as medidas estão o acionamento de autoridades policiais, a contenção física e o desembarque forçado de indivíduos reincidentes ou violentos.
Para infrações de natureza grave ou gravíssima, a multa-base estipulada é de R$ 17,5 mil. O montante poderá sofrer variações conforme a análise detalhada em processo administrativo próprio.
Controle e defesa
Para que a proibição de voos seja efetiva, as empresas do setor trocarão dados sobre os infratores cadastrados. A companhia responsável aplicará a sanção, garantindo sempre o direito de defesa ao viajante penalizado.

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