Sancionada nesta semana pelo Poder Executivo, a Lei do Frete transforma em regras definitivas as medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas aplicadas desde março no país. A legislação busca assegurar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a nova norma, fica mantida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse mecanismo oficial monitora os contratos do setor e combate diretamente a contratação de fretes por valores inferiores à tabela oficial da ANTT.
Vetos presidenciais e anistia a bloqueios
Apesar da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou trechos inseridos pelo Congresso Nacional. O principal veto impediu a anistia de multas judiciais e administrativas aplicadas a manifestantes e empresas que promoveram bloqueios em rodovias após as eleições de 2022.
Segundo o governo federal, a anulação das penalidades descumpriria o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada. Além disso, a gestão argumentou que a medida provocaria renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto financeiro.
Outras penalidades e tramitação no Congresso
Outro dispositivo rejeitado pelo Executivo previa transformar em simples advertência as sanções impostas por descumprimento do piso mínimo do frete. A justificativa governamental seguiu a mesma linha, alegando perda arrecadatória sem previsão orçamentária.
Os vetos presidenciais retornam agora para deliberação do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto a análise não ocorre, permanecem vigentes todas as regras sancionadas da nova legislação, incluindo a exigência do Ciot nas operações.

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