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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
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Nota de repúdio

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cumprimento ao seu dever de combater todas as formas de violência e preconceito

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Nota de repúdio
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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cumprimento ao seu dever de combater todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância, vem a público manifestar repúdio acerca das condutas praticadas pela fonoaudióloga Bianca Rodrigues Lopes Gonçalves, suspeita de maltratar crianças com Transtorno do Espectro Autista em sua clínica particular, situada no município de Duartina, interior de São Paulo.

Conforme veiculado na mídia, foram divulgados diversos prints de conversas da fonoaudióloga com xingamentos e clara manifestação de desprezo a seus pacientes que, em sua maioria, apresentam condição de vulnerabilidade social. Tais mensagens apresentam conteúdo impróprio, preconceituoso e discriminatório praticados em desfavor de pessoas com deficiência e de seus familiares - o que evidencia total desrespeito aos direitos humanos.

A Constituição prevê em seu artigo 3º, inciso IV, que se constitui como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prevê ainda, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária - além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, reconhece em seu artigo 5º, que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Não menos importante, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), garantem igualmente direitos às pessoas com deficiência, promovendo, protegendo e assegurando o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Diante dos lamentáveis fatos ora narrados, o MMFDH informa que acompanhará os desdobramentos do caso rigorosamente, com a expectativa de que serão apurados, elucidados e exemplarmente punidos em conformidade com o ordenamento jurídico, a fim de que o sofrimento causado a tais vítimas, em especial às crianças com Transtorno do Espetro Autista e seus familiares, não encontre guarida em território nacional.

Por fim, este Ministério presta sua total e irrestrita solidariedade a todas as pessoas com deficiência, bem como a seus familiares e amigos.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

FONTE/CRÉDITOS: Rodrigo Ramthum
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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