Uma mulher, de idade não divulgada, recebeu R$ 10 mil por danos morais após negligência no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Muriaé. Sete dias após um parto, a jovem teve hemorragia e acionou o serviço. A juíza da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alinne Arquette Leite Novais, entendeu que houve falha na prestação do atendimento médico e condenou o Estado de Minas Gerais e o Município a pagarem o valor da indenização.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o fato ocorreu em junho de 2017, e a vítima, em resguardo, estava sentindo dores e com sangramento contínuo. Ela tinha pedido à sogra que acionasse o Samu, solicitando o deslocamento com urgência a um hospital. No entanto, em atendimento por telefone, a médica orientou o uso de um absorvente pós-parto e disse que não haveria necessidade de ir a uma unidade hospitalar.
“A paciente tentou solicitar auxílio ao Corpo de Bombeiros, mas foi informada pelo atendente que todos os veículos da corporação estavam com defeito. Sem auxílio estatal ou do município, uma vizinha se prontificou a levar a mulher ao hospital. Medicada, ela teve que ser internada, recebeu doação de sangue e, segundo os médicos, correu alto risco de perder o útero pela demora no atendimento”, explica o TJMG na decisão.
Ainda conforme o Tribunal, o Estado de Minas Gerais, em recurso apresentado à Justiça, alegou que não houve omissão da médica, pois o atendimento por telefone seguiu o protocolo utilizado para essas situações. Diante da piora do quadro, o Estado disse que ela deveria ter acionado o serviço do Samu novamente.
O Município de Muriaé alegou que “a possível falha na prestação do serviço deveria ser delegada ao órgão contratado pela prefeitura para o transporte de pacientes ligados ao Serviço Único de Saúde (SUS)”.
Diante do exposto pelas partes, o magistrado entendeu que é competência da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública dos cidadãos, não podendo o ente público transferir a responsabilidade pelo serviço. “Há integração entre os serviços do Samu e do Corpo de Bombeiros, e os dois devem prestar atendimento de urgência e emergência conjuntamente”, pontua a juíza Alinne Novais, acrescentando que “por sorte, a paciente conseguiu se deslocar ao hospital com auxílio de uma vizinha, evitando um resultado pior que poderia levá-la ao óbito.”