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Domingo, 05 de Maio de 2024
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MPMG obtém decisão judicial para impedir que município de Viçosa use dinheiro do Fundo do Consumidor em reforma do Centro Administrativo local

A sentença judicial estabelece que o dinheiro do Fundo seja utilizado exclusivamente em projetos que estejam alinhados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo

Redação
Por Redação
MPMG obtém decisão judicial para impedir que município de Viçosa use dinheiro do Fundo do Consumidor em reforma do Centro Administrativo local
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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizado por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, e deferiu uma liminar que impede o Município de Viçosa de utilizar recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) em uma reforma do Centro Administrativo da cidade que não está relacionada ao Procon municipal.

A sentença judicial estabelece que o dinheiro do Fundo seja utilizado exclusivamente em projetos que estejam alinhados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, bem como com a defesa dos direitos básicos do consumidor e a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor.

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Segundo a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, uma fiscalização constatou que os recursos do Fundo seriam destinados à reforma de espaços do Centro Administrativo, sendo que apenas uma parte deles seria utilizada pelo Procon Municipal. A direção do Procon de Viçosa afirmou que as normas para utilização do dinheiro do Fundo foram alteradas pela legislação municipal, ampliando o uso dos recursos que anteriormente eram destinados exclusivamente em benefício dos consumidores. Além disso, a reforma do Centro Administrativo teria sido autorizada pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

A juíza responsável pela sentença considerou que a lei municipal viola as disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor e na legislação consumerista relacionada ao assunto.

(Processo n.º 5003983-45.2021.8.13.0713)

 

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