A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizado por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, e deferiu uma liminar que impede o Município de Viçosa de utilizar recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) em uma reforma do Centro Administrativo da cidade que não está relacionada ao Procon municipal.
A sentença judicial estabelece que o dinheiro do Fundo seja utilizado exclusivamente em projetos que estejam alinhados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, bem como com a defesa dos direitos básicos do consumidor e a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor.
Segundo a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, uma fiscalização constatou que os recursos do Fundo seriam destinados à reforma de espaços do Centro Administrativo, sendo que apenas uma parte deles seria utilizada pelo Procon Municipal. A direção do Procon de Viçosa afirmou que as normas para utilização do dinheiro do Fundo foram alteradas pela legislação municipal, ampliando o uso dos recursos que anteriormente eram destinados exclusivamente em benefício dos consumidores. Além disso, a reforma do Centro Administrativo teria sido autorizada pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
A juíza responsável pela sentença considerou que a lei municipal viola as disposições presentes no Código de Defesa do Consumidor e na legislação consumerista relacionada ao assunto.
(Processo n.º 5003983-45.2021.8.13.0713)
Para facilitar ainda mais o acesso às nossas notícias, estamos lançando uma novidade exclusiva: agora você pode receber as notícias da RCWTV diretamente no WhatsApp! Isso mesmo, você não precisa mais ficar procurando as informações, elas chegam até você de forma rápida e prática.
Para participar do nosso grupo no WhatsApp e ficar por dentro das principais notícias, basta acessar o link a seguir: Receba notícias da RCWTV no Whatsapp. É simples e gratuito! Não perca tempo e junte-se a nós.