Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última sexta-feira (17) proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado. Animais já existentes, assim como de raças semelhantes, devem ser conduzidos com focinheira e coleira contendo o nome, endereço e telefone do tutor. A norma atualiza a Lei 16.301, de 2006, que regula o manejo de cães como pit bulls, dobermanns, rottweilers, filas brasileiros e outros de porte e comportamento similares.
A legislação também estabelece que apenas pessoas maiores de 18 anos podem conduzir pit bulls em vias públicas. Infrações podem gerar multas a partir de R$ 553,10. Em caso de ferimentos causados pelos cães, a penalidade aumenta para R$ 5.531, valor que pode dobrar mediante laudo médico e boletim de ocorrência comprovando o ataque. Para lesões corporais graves, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a proposta foi aprovada pelo Plenário da ALMG em dezembro. Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o texto no prazo legal, a Mesa da Assembleia promulgou a lei.
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