A lei nº 15.100/2025, que dispõe sobre o Programa Lixo Zero, foi sancionada pela Prefeita Margarida Salomão nesta segunda-feira (5) . O projeto estabelece a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de resíduos recicláveis secos em residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e edificações públicas do Município de Juiz de Fora.
“Uma lei importantíssima que diferencia Juiz de Fora entre os municípios brasileiros. A coleta seletiva que já alcança a cidade inteira, vai se tornar agora uma prática obrigatória. Isso certamente contribui para que sejamos uma cidade inteligente e comprometida com o desenvolvimento sustentável”, destaca a prefeita.
O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, José Márcio Garotinho, pontua a relevância do projeto para a cidade: “são poucas as cidades no Brasil que têm essa lei e Juiz de Fora dá um passo muito importante. Mostra que a Câmara e a Prefeitura acreditam e trabalham pela sustentabilidade”.
A implementação ocorrerá de modo gradual. Nesta primeira etapa, a legislação se aplica aos grandes geradores com descarte igual ou superior a 100 quilos, edificações públicas e eventos com público igual ou superior a mil pessoas. Esses geradores de resíduos terão um prazo de 12 meses para a adequação da legislação.
Após 18 meses do regramento em vigor, condomínios residenciais e comerciais com mais de 50 unidades e eventos entre 500 a 1.000 pessoas terão seguir as novas normas. E, finalmente, condomínios e eventos menores, bem como as residências, terão dois anos para se adaptar à nova legislação.
A destinação final dos resíduos recicláveis será realizada com a participação de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis credenciados junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).
A diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão, também salienta outros pontos positivos da nova prática. “A coleta seletiva também tem uma parte muito importante que é a geração de renda e de emprego para os catadores de recicláveis. Atualmente, contamos com cinco associações credenciadas. Além disso, o impacto é positivo na ampliação de vida útil do aterro sanitário e, assim, gerando ganhos ambientais na preservação de nossos recursos naturais”, ressalta.
Programa Lixo Zero
A iniciativa integra o conjunto de ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e será implementada em função de que, desde 2024, o município conta com coleta seletiva “porta a porta” que abrange 100% da região urbana de Juiz de Fora.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sob a Lei nº 12.305/2010, a população é responsável pela separação e pelo acondicionamento adequado do lixo. Visando unir forças e compartilhar as responsabilidades com o meio ambiente, o “Programa Lixo Zero” torna obrigatório a coleta seletiva em Juiz de Fora.
Impacto positivo
Juiz de Fora já é a cidade mineira com maior oferta de coleta seletiva, com cobertura em 100% do território. Em 2024, a ação foi ampliada e passou a alcançar mais de 530.000 juiz-foranos em cerca de 450 bairros e localidades. Nacionalmente, Juiz de Fora está entre os nove municípios a ofertar o serviço com 100% de alcance. A cidade se destaca ao lado das capitais Curitiba e Porto Alegre, as únicas capitais Brasileiras que oferecem o serviço a 100% da população.
Os horários da coleta seletiva podem ser conferidos no Portal do Demlurb.
Fiscalização e obrigatoriedades
A Prefeita também assinou nesta segunda-feira, 5, o decreto Decreto nº 17.237 que regulamenta a Lei nº 15.100, no qual a equipe de Fiscalização de Posturas ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das normas; lavrar autos de infração; instaurar e conduzir processos administrativos sancionatórios e aplicar as penalidades.
Os geradores de resíduos sólidos secos devem realizar a segregação na fonte, o acondicionamento adequado e a destinação dos resíduos gerados à coleta seletiva. A segregação deverá ser realizada, no mínimo, em duas frações distintas: I - resíduos recicláveis secos (papéis, plásticos, vidros e metais que não apresentem contaminação biológica, química ou radiológica associada); II - rejeitos (resíduos que, por sua natureza ou estado, não possam ser destinados à reutilização, à reciclagem ou a qualquer outro processo de recuperação).
Quando destinados para o serviço público de coleta seletiva, realizada pelas equipes do Demlurb, os resíduos recicláveis secos deverão ser expostos nos logradouros públicos, nos passeios em frente ao imóvel. Os materiais podem ser colocados com até duas horas de antecedência ao horário previsto para a coleta e devem estar acondicionados em contentores plásticos, observando-se as boas condições de higiene, segurança, mobilidade e acessibilidade.