A Justiça homologou a venda da unidade educacional do Vianna Júnior para o Instituto EnsinE de Pesquisa e Educação pelo valor de R$ 3,8 milhões, consolidando uma das principais etapas do processo de recuperação judicial da instituição de ensino.
A decisão é do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, que rejeitou as contestações apresentadas por credores e familiares ligados ao caso. Segundo o magistrado, os questionamentos foram protocolados fora do prazo previsto na legislação e, por isso, não poderiam ser analisados.
Venda é considerada fundamental para recuperação
Na decisão, o juiz destacou que a alienação da unidade não representa o fracasso da recuperação judicial, mas uma medida prevista na Lei de Recuperação de Empresas e aprovada pelos próprios credores durante o processo.
Segundo o magistrado, a venda constitui um dos principais pilares do plano de recuperação, permitindo a preservação das atividades da instituição e a geração de recursos para o pagamento dos débitos.
O juiz também afirmou que a não realização da negociação poderia comprometer o cumprimento do plano aprovado.
Leilão seguiu etapas previstas
De acordo com a decisão, o processo de venda respeitou todas as exigências legais. Foram realizadas três chamadas públicas entre os dias 5 e 7 de maio, quando o Instituto EnsinE de Pesquisa e Educação apresentou a proposta vencedora, no valor de R$ 3,8 milhões.
Com a homologação, foi determinada a expedição da carta de arrematação, condicionada apenas ao cumprimento das condições de pagamento estabelecidas no edital.
Questões pendentes não impedem conclusão da venda
Embora a venda tenha sido homologada, alguns pontos ainda serão definidos durante o andamento do processo. Entre eles estão a divisão das receitas obtidas durante o período de transição e a definição de quais créditos permanecerão sob responsabilidade do Vianna Júnior.
Segundo a decisão, essas pendências não impedem a efetivação da negociação.
Pedido de falência ainda será analisado
O processo também registra um pedido da União para que a recuperação judicial seja convertida em falência.
No entanto, o juiz não analisou o mérito da solicitação nesta etapa. Antes de qualquer decisão sobre o tema, determinou que o Vianna Júnior apresente manifestação nos autos.
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