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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Justiça

Justiça Determina Retorno da Segurança e Suspensão de Cobranças ao Município no Caso do Hospital Regional de Juiz de Fora

Decisão judicial impede cobranças ao município e obriga Estado a reforçar proteção no hospital

Cristiane Oliveira
Por Cristiane Oliveira
Justiça Determina Retorno da Segurança e Suspensão de Cobranças ao Município no Caso do Hospital Regional de Juiz de Fora
MPMG
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A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar determinando que o Estado de Minas Gerais restabeleça a segurança armada no Hospital Regional de Juiz de Fora em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também impede que o Estado realize cobranças ao município relacionadas à desaprovação de contas dos convênios ligados à construção do hospital, além de proibir bloqueios no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).

A determinação judicial também obriga a Prefeitura de Juiz de Fora a instalar tapumes e providenciar a construção de barreiras nos pontos vulneráveis do imóvel em um prazo de cinco dias. Caso não cumpra essa obrigação, será aplicada uma multa diária de R$ 4 mil.

Contexto da Ação Civil Pública

A decisão judicial resulta de uma Ação Civil Pública movida em setembro de 2024 pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Saúde de Juiz de Fora. A ação solicitava medidas urgentes para garantir a retomada e conclusão das obras do Hospital Regional, incluindo o bloqueio de R$ 150 milhões para sua execução.

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No entanto, em dezembro de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi informado de que o Estado havia decidido unilateralmente retirar a vigilância do local a partir do dia 31 daquele mês. Essa retirada foi notificada à Justiça, e no dia 29 de janeiro de 2025, um boletim de ocorrência relatou a invasão do imóvel, resultando na morte de um dos invasores. O MPMG então reforçou o pedido para restabelecimento da segurança.

Impacto Financeiro e Medidas Adicionais

Além de remover a vigilância, o Estado anunciou a cobrança de R$ 28 milhões do município e a inclusão da prefeitura no Siafi, o que poderia impactar a prestação de serviços essenciais. O MPMG solicitou a suspensão dessas medidas até que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais decida sobre um projeto de lei que permitiria o uso de imóveis como forma de pagamento da dívida entre as partes.

O juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora afirmou que o congelamento da dívida municipal não será analisado no momento, pois exige avaliações técnicas especializadas.

A decisão representa um desdobramento importante na questão do Hospital Regional de Juiz de Fora, garantindo a segurança do local e evitando impactos financeiros ao município até que sejam encontradas soluções definitivas para a conclusão da obra.

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Cristiane Oliveira

Publicado por:

Cristiane Oliveira

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