Após a Prefeitura de Divinópolis ajuizar uma ação contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Justiça determinou que a companhia promova o restabelecimento da água em todas as regiões da cidade, com o prazo de 24 horas, a partir da notificação, sob o risco de multa ao dia no valor de R$ 50 mil.
Na nota , o juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis destaca que:
“Analisando os autos (...) encontro elementos a me convencer de que a ré não está fornecendo água, ou mesmo fornecendo de forma inadequada em alguns bairros da cidade, o que denota grave quadro calamidade social, haja vista se tratar de insumo necessário à vida em todas as suas esferas. Portanto, vislumbro a probabilidade do direito à tutela de urgência”.
Gleidson Azevedo o Prefeito da cidade , comentou sobre a decisão. “Desde que começou a falta de água na região Sudeste e em várias outras partes da cidade, nós não paramos de trabalhar um minuto em busca de uma solução. Sempre falei que a nossa administração lutaria para que todo contrato seja cumprido e a tolerância é zero contra os erros da Copasa. (...) Hoje a sentença saiu favorável à população e esperamos que este problema seja encerrado rapidamente”, declarou.