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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Minas Gerais

Guia do motorista: Vencimento do IPVA e conversão de multas em Minas Gerais

Terceira parcela do imposto vence em abril e condutores podem transformar infrações em advertências

Talia Santana
Por Talia Santana
Guia do motorista: Vencimento do IPVA e conversão de multas em Minas Gerais
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​Os proprietários de veículos em Minas Gerais devem ficar atentos ao calendário fiscal e às normas de trânsito nesta semana. Começa na quinta-feira (09/04) a escala de vencimentos da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Paralelamente, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) reforça os critérios para a conversão automática de multas leves e médias em advertências por escrito.

Calendário do IPVA 2026

A escala de pagamento da última parcela do imposto segue o final da placa dos veículos, com prazo final entre os dias 09/04 e 15/04. O contribuinte pode realizar a quitação via Pix, cartão de crédito ou diretamente nos terminais de autoatendimento dos bancos autorizados, informando apenas o número do Renavam.

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​A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) alerta que o atraso gera multa automática, que chega a 20% do valor da parcela após o 30º dia. Além do IPVA, os condutores devem conferir o pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV), no valor de R$ 35,62, que venceu em 31/03.

Advertência por escrito substitui multas

Uma funcionalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que motoristas mineiros convertam penalidades por infrações leves ou médias em advertência por escrito. Na prática, o condutor deixa de pagar o valor da multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

​Para usufruir do benefício, o sistema do Detran-MG verifica automaticamente se o motorista não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Caso os requisitos sejam preenchidos, a substituição é feita sem a necessidade de solicitação presencial. A notificação da conversão é enviada via correios ou pode ser consultada no aplicativo oficial.

Divulgação / Detran
Divulgação / DETRAN 

Indicação de condutor

Nos casos em que a infração foi cometida por outra pessoa que não o proprietário do veículo, a indicação do real condutor pode ser feita de forma digital. O procedimento é realizado pelo aplicativo CNH do Brasil, garantindo que a pontuação e a responsabilidade pela infração sejam atribuídas corretamente.

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FONTE/CRÉDITOS: GOVERNO DE MINAS GERAIS

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