O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (30), a legislação que altera o processo de seleção de reitores para as universidades federais. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), encerra o modelo da lista tríplice.
Com a nova lei, o presidente da República fica obrigado a nomear o candidato que obtiver o maior número de votos na consulta realizada junto à comunidade acadêmica para o cargo de reitor.
Em cerimônia de sanção da lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou o momento como um marco histórico para os reitores universitários.
“É o fim da lista tríplice em nossas universidades federais, garantindo que nenhum reitor eleito deixe de tomar posse neste país”, declarou o ministro Camilo Santana.
A mudança era uma demanda antiga de entidades educacionais e estudantis, incluindo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
Autonomia universitária
A União Nacional dos Estudantes (UNE) já havia manifestado anteriormente que a existência das listas tríplices era inconstitucional. A nova lei revoga dispositivos da legislação de 1968, que serviam de base para o sistema anterior.
Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária – envolvendo docentes, discentes e servidores técnico-administrativos –, as instituições enviavam ao governo federal uma lista tríplice com os nomes para reitor. O presidente da República, então, selecionava um nome dessa lista, mesmo que não fosse o mais votado.
A Andifes registrou que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não venceram as consultas internas, gerando insatisfação e protestos nas comunidades acadêmicas. Com a nova lei, a exigência da lista tríplice deixa de existir.
Processo de eleição
A eleição para reitor será direta, com chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. O direito a voto abrange toda a comunidade acadêmica: docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
O processo eleitoral será normatizado por um colegiado específico, criado para esse propósito.
Requisitos para candidatura
Para almejar o cargo máximo em uma universidade federal, além de ser professor, o candidato deve atender a requisitos específicos:
- Ser um docente de carreira, em exercício (excluindo professores substitutos ou visitantes).
- Possuir titulação ou hierarquia adequada.
O candidato deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter o título de doutor, independentemente do tempo de serviço na carreira.
- Estar no nível mais alto da carreira, como professor titular ou professor associado 4 (o último degrau antes de titular).
- Professores titulares-livres que ingressaram na instituição já neste cargo e estejam em exercício também podem se candidatar.
Peso dos votos
Outra mudança significativa introduzida pela lei é o fim da regra que atribuía 70% de peso ao voto docente na escolha dos reitores das universidades federais. Adicionalmente, a legislação permite que, de acordo com as normas de cada instituição, representantes da sociedade civil possam participar do processo de votação.
A regulamentação do processo eleitoral, a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, e a eventual participação de representantes da sociedade civil, serão estabelecidas por um colegiado específico para tal finalidade.
Nomeação e mandato
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução mediante novo processo de votação. A nomeação de diretores e vice-diretores de unidades universitárias caberá ao reitor, conforme estabelecido pela nova lei.

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