A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Geral do licenciamento ambiental, pautado para o dia 12 de agosto no Plenário do tribunal. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a nova legislação.
A atuação da entidade mineira ocorrerá por meio da articulação conjunta com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e federações estaduais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7916. O processo será analisado conjuntamente com as ADIs 7913 e 7919, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. Na condição de amicus curiae, a instituição levará subsídios técnicos aos ministros.
Impacto econômico e segurança jurídica
Com o ingresso na ação, o setor industrial pretende demonstrar como a regulamentação afeta diretamente a atração de investimentos, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura e a geração de empregos. A entidade argumenta que o aperfeiçoamento das regras traz eficiência sem descuidar da preservação dos recursos naturais.
A superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, ressaltou que a presença do setor produtivo amplia a representatividade no debate constitucional. Segundo ela, a meta é conciliar a proteção do meio ambiente com a segurança jurídica necessária para o crescimento econômico e social do país.
"O licenciamento ambiental deve ser conduzido com rigor, mas também com regras claras, procedimentos eficientes e respeito às competências dos entes federativos", afirmou a executiva, apontando a necessidade de afastar incertezas jurídicas que travam o desenvolvimento sustentável.
Pontos fundamentais da nova legislação
Após mais de duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, a legislação é vista pela indústria como um avanço contra a burocracia excessiva, provocada pela coexistência de mais de 27 mil normas sobre o tema no país. De acordo com a Federação, a nova lei estabelece pilares essenciais para o setor:
- Autonomia federativa: respeito às competências estaduais e municipais na condução das etapas de análise;
- Proporcionalidade nos procedimentos: adequação da complexidade das exigências ao impacto ambiental de cada empreendimento;
- Manifestação não vinculante: atuação consultiva das demais autoridades envolvidas no processo;
- Nexo de causalidade: aplicação de condicionantes ambientais estritamente ligadas aos impactos reais da obra.
A Federação enfatiza ainda que o texto aprovado não altera os parâmetros de proteção já consolidados, como os limites de emissões atmosféricas, efluentes líquidos, áreas de preservação permanente e reserva legal, mantendo intactas as exigências de sustentabilidade no país.

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