Uberaba (MG) – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), exigindo correções urgentes nas falhas de segurança contra incêndio e pânico no Hospital de Clínicas da UFTM (HC). A falta de conformidade com as normas vigentes coloca em risco a vida de pacientes, funcionários e demais usuários do hospital, que conta com 300 leitos.
Uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) em outubro de 2022 revelou diversas irregularidades, como a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para a obtenção do alvará sanitário. O relatório apontou a falta de extintores adequados, sinalização deficiente e rotas de fuga inadequadas, fatores que comprometem a segurança do hospital.
Apesar das notificações emitidas pelos bombeiros e da aplicação de multas, as pendências não foram totalmente resolvidas. Em resposta, a administração hospitalar afirmou que estava adotando medidas para minimizar os riscos. No entanto, a morosidade na resolução dos problemas levou o MPF a intervir judicialmente, especialmente após a solicitação de desistência da regularização do AVCB, o que ampliou as preocupações quanto à segurança da unidade.
O procurador da República Cléber Neves, responsável pela ação, enfatizou a gravidade da situação. "Manter o hospital operando sem cumprir as normas de segurança contra incêndios é inadmissível, pois coloca vidas em risco e compromete a qualidade do atendimento de saúde prestado à população", afirmou Neves.
Pedidos do MPF
A ação requer que a Justiça Federal obrigue os réus a realizarem, no prazo máximo de 60 dias, as obras e serviços necessários para adequar o hospital às normas de segurança, conforme as diretrizes dos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico e do laudo de exigências do CBMMG.
Além disso, o MPF solicita que qualquer obra futura na estrutura do hospital passe previamente pela aprovação de órgãos reguladores, incluindo a prefeitura municipal, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e as vigilâncias sanitárias municipal e estadual.
Para viabilizar as adequações, a ação pede que os réus disponibilizem recursos financeiros adicionais em até 10 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o MPF propõe o bloqueio desses recursos para garantir que os serviços sejam executados no prazo máximo de 90 dias.
A iniciativa reforça a necessidade de medidas imediatas para assegurar a segurança de todos que dependem dos serviços do HC da UFTM, prevenindo tragédias e garantindo um ambiente hospitalar seguro e adequado.
ACP nº 6000647-502025.4.06.3802
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