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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Economia

Emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ter novas regras nesta segunda

Exigência abrange NF-e e NFC-e na primeira etapa, com escalonamento gradual até 2027 para adaptação dos sistemas fiscais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ter novas regras nesta segunda
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A emissão de notas fiscais eletrônicas no país passou a ter novos requisitos nesta segunda-feira (3), com a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A iniciativa integra a implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo.

Nesta fase inicial, a regra atinge a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição modular foi estabelecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para conceder prazos adequados ao desenvolvimento e ajuste dos sistemas empresariais.

Cronograma de implementação dos novos tributos

Com a publicação do novo ato conjunto, o cronograma original foi fracionado em diferentes etapas até janeiro de 2027. Além da NF-e e NFC-e, a obrigatoriedade que começa em 3 de agosto contempla:

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  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Em 1º de outubro, a exigência passa a incluir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 15 de novembro, começam a valer os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e reaberturas ou fechamentos do período de apuração.

Na data de 1º de dezembro, a norma abrangerá NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, além de condomínios.

Por fim, em 1º de janeiro de 2027, a última fase alcançará a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, optantes do Simples Nacional, NF-e para operações do regime monofásico e importações de bens materiais.

Período de testes em 2026

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais visa preparar as empresas para a nova estrutura de impostos. Durante o ano de 2026, os valores constarão em caráter educativo e de teste, aplicados com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sendo devidamente deduzidos dos tributos atuais.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil

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