Mais de 158 milhões de pessoas estão aptas a votar neste domingo, 04/10, para escolher os novos governantes do país e dos estados. Em Minas Gerais e nas demais regiões brasileiras, o eleitorado votará para seis cargos deputados estadual/distrital e federal, senadores, governador e presidente.
Guia prático com horários, documentos exigidos, regras na cabine de votação e opções de acessibilidade para garantir uma votação tranquila.
Como funcionam as Eleições?
Ao entrar na cabine, a urna eletrônica solicitará os votos exatamente nesta sequência:
• Deputado Federal (4 números)
• Deputado Estadual (5 números)
• Primeiro Senador (3 números)
• Segundo Senador (3 números)
• Governador (2 dígitos)
• Presidente da República (2 dígitos)
Para facilitar o processo, o eleitor pode e deve levar a chamada "colinha" em papel com os números anotados. Para presidente, governador e senador, vence o candidato mais votado. Nos cargos de governador e presidente, se nenhum concorrente alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno no dia 25/10.
Nas vagas para deputado federal e deputado estadual em Minas Gerais, a votação segue o sistema proporcional. O eleitor pode votar diretamente em um candidato digitando o número completo ou no partido, digitando apenas os dois primeiros números. Votos brancos e nulos servem para anular a escolha e não são contabilizados no resultado final.
Horários e consulta ao local de votação
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Eleitores de estados com fusos horários diferentes devem observar os horários locais:
• Acre e municípios do sudoeste do Amazonas: 6h às 15h
• Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e restante do Amazonas: 7h às 16h
• Fernando de Noronha: 9h às 18h
A consulta à seção e ao local de votação pode ser feita no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Pessoas com o título cancelado ou irregular não poderão votar.
Documentos aceitos e proibições na cabine
Não é necessário apresentar o título impresso no momento da votação, bastando exibir um documento oficial de identidade com foto:
• Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
• Passaporte
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Carteira de Trabalho física
• Carteira de conselho profissional (como OAB, CRM, etc.)
• Aplicativo e-Título (com a foto do eleitor exibida na tela)
Para garantir o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine portando celular, câmeras, relógios inteligentes, rádios ou equipamentos de gravação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do voto.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos.
Regras para manifestação e acessibilidade
O eleitor pode demonstrar seu apoio a candidatos de forma individual e silenciosa, sendo permitido o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Fica proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou a abordagem de terceiros na porta da seção, conduta caracterizada como crime de "boca de urna".
As urnas contam com recursos de acessibilidade, incluindo teclado em Braille, fones de ouvido descartáveis para o recurso de voz, tradução em Libras na tela e barra de progresso. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de confiança na cabine ou usar cão-guia.
Prazos e procedimentos para justificativa de ausência
Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou em mesas de justificativa. Após a eleição, o prazo final para enviar o pedido é até 03/12 para o primeiro turno e até 08/01 para o segundo turno.
A ausência não justificada acarreta multa cobrada pela Justiça Eleitoral e gera restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, renovar RG, fazer matrícula em universidades públicas e tomar posse em concurso público.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se