O Projeto de Lei (PL) 2493/26 enquadra como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação de mulheres em situações de violência doméstica. A iniciativa altera o Código Penal para sancionar agressores que se aproveitam do abuso psicológico para empurrar a vítima ao autoextermínio.
Para a infração inicial, a proposição define reclusão de 2 a 6 anos. Caso ocorra automutilação ou lesão corporal grave, a sanção sobe para 5 a 10 anos de prisão.
Se o resultado for o óbito, o episódio passa a ser enquadrado como suicídio feminicida, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A penalização pode sofrer duplicação em circunstâncias de motivo fútil, quebra de medidas protetivas ou adulteração do cenário do crime.
O texto igualmente modifica o Código de Processo Penal, estabelecendo protocolos rígidos para apurar mortes violentas femininas. Os policiais deverão assegurar provas digitais, ouvir o círculo íntimo e produzir autópsia psicológica, impedindo o arquivamento sem essas diligências e o aviso aos parentes.
A autora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT-RS), argumenta que o abuso emocional contínuo destrói a autodeterminação da mulher e provoca colapso psíquico.
A tramitação passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser chancelado pela Câmara e pelo Senado.
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