Entra em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A legislação, sancionada como Lei nº 15.211/2025, estabelece regras inéditas para o funcionamento de plataformas digitais no Brasil, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
A medida fortalece a atuação do Ministério Público de Minas Gerais, que passa a ter mais instrumentos para fiscalizar e cobrar medidas de segurança das empresas de tecnologia.
Mais controle sobre redes sociais e plataformas
Entre as principais mudanças, o ECA Digital determina que plataformas:
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Verifiquem a idade dos usuários de forma eficaz;
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Permitam acesso de menores de 16 anos apenas com vinculação a responsáveis legais;
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Disponibilizem ferramentas de controle de tempo de uso, contatos e conteúdos acessados;
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Criem mecanismos para identificar e remover conteúdos nocivos.
A legislação também exige que as empresas atuem diretamente no combate a práticas como cyberbullying, exploração sexual, discurso de ódio e incentivo à automutilação.
Uso de dados e publicidade passam a ter restrições
Outro ponto central da nova lei é a proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários.
Além disso, fica vedada a monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham menores de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Nos jogos eletrônicos, o ECA Digital também proíbe as chamadas “loot boxes”, sistemas pagos em que o usuário não sabe previamente o que irá receber.
Ministério Público ganha atuação mais preventiva
Segundo a coordenadora do CAO-DCA, Graciele de Rezende Almeida, a nova legislação permite uma atuação mais direta e antecipada.
“Agora temos ferramentas mais ágeis para intervir diante de riscos, como aliciamento, exploração e uso indevido de dados”, afirmou.
De acordo com ela, o objetivo é fazer com que o ambiente digital deixe de ser um espaço de vulnerabilidade e passe a oferecer condições seguras de desenvolvimento para crianças e adolescentes.
Responsabilidade também é das famílias e da sociedade
O ECA Digital também prevê que pais e responsáveis acompanhem a atividade on-line dos menores, além de incentivar denúncias aos órgãos competentes em caso de irregularidades.
As plataformas passam a ser obrigadas a:
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Oferecer canais de apoio às vítimas;
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Manter registros de conteúdos denunciados ou removidos;
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Desenvolver programas educativos sobre segurança digital.
A avaliação do Ministério Público é que a efetividade da lei dependerá não apenas da fiscalização estatal, mas também da participação ativa da sociedade na cobrança por transparência e responsabilidade das empresas digitais.
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