A dona de um brechó em Juiz de Fora foi condenada, nesta quarta-feira (11), a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma soma em dinheiro, não especificada, dentro do seu estabelecimento. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora Edson Geraldo Ladeira.
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente alegou que a propagação da calúnia trouxe a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja.
Por outro lado, o TJMG destaca que não foi comprovada a alegação de que a cliente precisou se mudar em razão da repercussão do fato. Além disso, uma testemunha confirmou à Justiça que ela já tinha essa intenção antes do incidente.
“A mulher que a acusou disse que tinha separado, dentro de sua bolsa, o dinheiro para pagar um de seus fornecedores, mas as cédulas sumiram enquanto somente a cliente e outra pessoa estavam no local. Apavorada, ela passou a procurar e a dizer que, se alguém tivesse encontrado o dinheiro, não prestaria queixa à polícia. A dona do brechó acusou a cliente e passou a comentar com terceiros o que havia ocorrido”, relata o TJMG.
No entanto, o juiz Edson Ladeira ponderou que os “que os indícios de furto não foram confirmados por nenhuma prova clara e incontroversa”. Logo, segundo ele, a proprietária não tinha o direito de dizer para outras pessoas que a cliente teria roubado o dinheiro.
Ainda segundo o magistrado, no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, já que “a autora se encontrava no estabelecimento comercial da ré na condição de consumidora final de seus produtos”.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.