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Quarta-feira, 10 de Junho 2026
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Decreto federal estabelece novas regras para a segurança privada no Brasil

Publicada nesta quarta-feira (10), a regulamentação aprofunda o controle da Polícia Federal e a atuação dos vigilantes.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Decreto federal estabelece novas regras para a segurança privada no Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (10), um Decreto que estabelece novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país. A medida, detalhada no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e impõe procedimentos mais rigorosos, especialmente para as instituições financeiras, visando aprimorar a supervisão do setor pela Polícia Federal.

Essa nova regulamentação consolida a Polícia Federal como a autoridade máxima responsável por monitorar todas as atividades do segmento, abrangendo desde as empresas e seus profissionais até os sistemas eletrônicos de monitoramento utilizados.

Para operar legalmente, as empresas de segurança privada precisarão obter autorização prévia da Polícia Federal. Entre os requisitos exigidos estão a comprovação de capital social, a origem lícita dos recursos, a adequação das instalações e a contratação obrigatória de seguro.

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O decreto especifica claramente as atividades que se enquadram como segurança privada, incluindo:

  • Vigilância patrimonial;
  • Transporte e escolta de valores;
  • Segurança pessoal;
  • Monitoramento eletrônico de sistemas;
  • Gerenciamento de riscos.

Cada um desses serviços possui exigências particulares, como um número mínimo de profissionais qualificados, a utilização de veículos padronizados e a disponibilidade de equipamentos de segurança específicos para cada tipo de operação.

Regulamentação para os profissionais do setor

O texto normativo também define diretrizes para a formação, o registro e a atuação dos profissionais que compõem o quadro da segurança privada, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão frequentar cursos específicos, devidamente autorizados pela Polícia Federal, com a obrigatoriedade de atualizações periódicas.

Adicionalmente, para exercer a função, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá uma validade de dois anos, e o uso de uniforme será compulsório na maioria das funções, devendo ser distinto e não confundível com os das forças de segurança pública.

Exigências para instituições financeiras

As instituições financeiras enfrentarão requisitos mais detalhados para garantir a segurança de suas instalações. O decreto estabelece que agências que realizam atendimento ao público e movimentam valores só poderão funcionar após terem um plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos impostos estão a presença constante de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme eficientes e monitoramento por câmeras, além da exigência de cofres equipados com dispositivos de segurança avançados.

Controle de equipamentos e penalidades

A nova regulamentação impõe regras estritas para a aquisição, o uso, o transporte e o armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para compra permanecerá centralizada na Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem legal dos produtos e manterá um controle rigoroso sobre sua destinação.

O decreto também prevê sanções para quem prestar serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Ademais, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos pelas autoridades.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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