O governo federal publicou, nesta quarta-feira (10), um Decreto que estabelece novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país. A medida, detalhada no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e impõe procedimentos mais rigorosos, especialmente para as instituições financeiras, visando aprimorar a supervisão do setor pela Polícia Federal.
Essa nova regulamentação consolida a Polícia Federal como a autoridade máxima responsável por monitorar todas as atividades do segmento, abrangendo desde as empresas e seus profissionais até os sistemas eletrônicos de monitoramento utilizados.
Para operar legalmente, as empresas de segurança privada precisarão obter autorização prévia da Polícia Federal. Entre os requisitos exigidos estão a comprovação de capital social, a origem lícita dos recursos, a adequação das instalações e a contratação obrigatória de seguro.
O decreto especifica claramente as atividades que se enquadram como segurança privada, incluindo:
- Vigilância patrimonial;
- Transporte e escolta de valores;
- Segurança pessoal;
- Monitoramento eletrônico de sistemas;
- Gerenciamento de riscos.
Cada um desses serviços possui exigências particulares, como um número mínimo de profissionais qualificados, a utilização de veículos padronizados e a disponibilidade de equipamentos de segurança específicos para cada tipo de operação.
Regulamentação para os profissionais do setor
O texto normativo também define diretrizes para a formação, o registro e a atuação dos profissionais que compõem o quadro da segurança privada, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão frequentar cursos específicos, devidamente autorizados pela Polícia Federal, com a obrigatoriedade de atualizações periódicas.
Adicionalmente, para exercer a função, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá uma validade de dois anos, e o uso de uniforme será compulsório na maioria das funções, devendo ser distinto e não confundível com os das forças de segurança pública.
Exigências para instituições financeiras
As instituições financeiras enfrentarão requisitos mais detalhados para garantir a segurança de suas instalações. O decreto estabelece que agências que realizam atendimento ao público e movimentam valores só poderão funcionar após terem um plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal.
Entre os requisitos mínimos impostos estão a presença constante de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme eficientes e monitoramento por câmeras, além da exigência de cofres equipados com dispositivos de segurança avançados.
Controle de equipamentos e penalidades
A nova regulamentação impõe regras estritas para a aquisição, o uso, o transporte e o armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para compra permanecerá centralizada na Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem legal dos produtos e manterá um controle rigoroso sobre sua destinação.
O decreto também prevê sanções para quem prestar serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Ademais, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos pelas autoridades.

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