A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval, no mês de dezembro, ao Projeto de Lei 3996/25, que visa impedir a entrada no Brasil de quaisquer meios de transporte associados a indivíduos ou empresas penalizados por delitos de grande seriedade.
De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a iniciativa tem como objetivo principal coibir que o território brasileiro sirva de rota, refúgio ou base de suporte para atividades do crime organizado de alcance internacional.
Na justificação do projeto, Gayer ressaltou que a salvaguarda das fronteiras nacionais não se restringe apenas ao controle do trânsito de indivíduos, mas abrange igualmente a fiscalização dos equipamentos — como aeronaves e embarcações — empregados para viabilizar operações ilegais por parte de agentes já penalizados em nível global.
A vedação de entrada abrange aeronaves, navios e veículos terrestres. Os alvos dessa medida são pessoas ou corporações, tanto brasileiras quanto estrangeiras, que tenham sido condenadas por participação em crimes de grande impacto, tais como tráfico transnacional, branqueamento de capitais, atos terroristas e contrabando.
O deputado André Fernandes (PL-CE), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto. Ele enfatizou a necessidade de o Brasil adotar uma postura alinhada às estratégias implementadas por nações como Estados Unidos, Reino Unido e Itália.
Conforme a declaração de Fernandes, “essas nações perceberam que, em diversas situações, os veículos são tão cruciais quanto a presença física do indivíduo penalizado, pois possibilitam a movimentação ágil, o transporte de mercadorias delicadas e a sustentação de esquemas operacionais transnacionais”.
Fernandes ainda pontuou que “o Brasil carece de um arcabouço jurídico que permita barrar a entrada de meios de transporte vinculados a organizações internacionalmente sancionadas por ações que ameaçam a segurança do estado”.
Em suas próximas etapas, o projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessitará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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