A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados endossou, em dezembro, uma iniciativa legislativa que visa à criação de inventários nacionais. O objetivo é reunir boas práticas, soluções inovadoras e modelos de excelência na administração de resíduos sólidos. Esta medida será incorporada como um novo instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A alteração proposta consta no substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4030/23, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR). Enquanto o texto original previa a implementação do Programa Moeda Verde, que consistia na troca de materiais recicláveis por alimentos, a relatora optou por uma modificação estrutural na legislação vigente, a fim de dar suporte a diversas ações de sustentabilidade.
Lêda Borges apontou uma possível inconstitucionalidade na versão inicial do projeto, argumentando que ela poderia invadir competências municipais ao permitir a execução direta, por parte do governo federal, de um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.
“Percebemos incompatibilidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que reserva ao governo federal o papel de editar diretrizes e oferecer apoio técnico/financeiro, sem executar diretamente as ações. O programa teria dificuldades práticas e riscos de ineficiência, especialmente diante das diversidades regionais, da estrutura administrativa necessária e dos custos envolvidos”, explicou a parlamentar.
Para a relatora, a implementação dos novos inventários facilitará o intercâmbio de tecnologias e métodos que já demonstram eficácia em diferentes cidades e estados, promovendo a modernização do setor e a proteção ambiental.
Próximos passos legislativos
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o texto se converta em lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, consulte aqui.

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