Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Justiça

Cliente consegue anular conta de luz de R$ 727 e ganha indenização de R$ 4 mil

Energia elétrica é serviço essencial, argumentou defensor público contra corte considerado ilegal

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Cliente consegue anular conta de luz de R$ 727 e ganha indenização de R$ 4 mil
Nação Jurídica
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Por meio de ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, consumidora conseguiu a anulação de conta de energia no valor de R$ 727,84 e ainda ganhou indenização de R$ 4 mil pelo constrangimento de ter tido a luz cortada.

De acordo com o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª DPE de Ivinhema, a assistida é gestante e tem mais duas crianças. O consumo residencial médio sempre foi de 80 a 100 kW/h, que gerava débito mensal em torno de R$ 90. Mas, de repente, recebeu fatura com valor exorbitante, referente a suposto consumo de 796 kW/h.

Ainda segundo divulgado pela Defensoria, o medidor da casa havia sido substituído sob a alegação de “atualização tecnológica”. A moradora relatou o erro e “sem que houvesse a notificação da conclusão do procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a empresa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica”.

Publicidade

Leia Também:

A consumidora procurou a Defensoria, que moveu uma ação e conseguiu liminar para religar a energia da casa. Na ação, o defensor enfatizou que “a ameaça e a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a cobrança de débitos é uma prática mais que abusiva, porque expõe os consumidores ao constrangimento, situação veemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. “De fato, a energia elétrica, ao lado do saneamento básico e da moradia, constitui um dos elementos do chamado mínimo básico, ou seja, é um serviço essencial, sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão”, argumentou.

A Justiça declarou nula a cobrança do débito alto e condenou a empresa ao pagamento de dano moral pelo corte abusivo do fornecimento de luz. A empresa chegou a recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas perdeu.

FONTE/CRÉDITOS: Nação Jurídica
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR