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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Juiz de Fora

Câmara de Juiz de Fora promulga conjunto de leis focadas em acessibilidade, trânsito e proteção social

Pacote legislativo abrange regras para transporte, transparência de recursos, prevenção de desastres e valorização cultural em Minas Gerais

Talia Santana
Por Talia Santana
Câmara de Juiz de Fora promulga conjunto de leis focadas em acessibilidade, trânsito e proteção social
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou e oficializou um pacote de novas legislações voltadas para o desenvolvimento urbano, direitos sociais e transparência pública em Minas Gerais. As medidas abrangem desde novos critérios para multas de trânsito até a obrigatoriedade de acessibilidade na frota de ônibus e o reconhecimento de tradições históricas locais.

Patrimônio cultural e inclusão de pessoas com deficiência

A Lei nº 15.457/2026, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), reconhece o Congado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Juiz de Fora. Presente no estado desde o período colonial, a tradição afro-brasileira combina dança, música e devoção religiosa a santos como Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Efigênia, garantindo o registro oficial nos livros municipais de preservação.

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No âmbito dos direitos sociais, o vereador Fiote (PDT) assina duas novas normas:

Lei nº 15.460/2026: Garante prioridade para pessoas com deficiência na aquisição de moradias populares financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). A medida reserva a cota mínima de 5% das unidades para este público, com exigência de adaptação arquitetônica.

• Lei nº 15.455/2026: Determina que futuras renovações da frota de transporte coletivo contem com veículos de piso baixo, rampas ou elevadores funcionais, além de assentos reservados e avisos sonoros e visuais.

Regras para multas de trânsito e transparência na saúde do servidor

No setor de mobilidade e fiscalização, a Lei nº 15.456/2026 — proposta pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) — proíbe a aplicação de multas de trânsito com base em fotos ou vídeos enviados por terceiros ou colaboradores externos. A validação das infrações exige que o agente de trânsito monitore a ação em tempo real por meio das câmeras oficiais do município e em vias devidamente sinalizadas.

Para o controle de gastos públicos, a Lei nº 15.450/2026, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), obriga a Prefeitura a publicar relatórios financeiros mensais detalhados sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (PAS-JF) em seu site oficial, resguardando dados sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prevenção de desastres climáticos e incentivo ao esporte

Focada no enfrentamento de eventos meteorológicos extremos, a Lei nº 15.454/2026, proposta pelo vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), cria a Política Municipal Resiliente de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos. A norma estabelece o monitoramento contínuo de áreas de risco, prioridade orçamentária para obras de drenagem e contenção de encostas, além da criação de alertas antecipados de evacuação em áreas vulneráveis de Minas Gerais.

Por fim, a Lei nº 15.463/2026, também de autoria do vereador Fiote (PDT), institui o Dia Municipal do Atleta de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 07/04, coincidindo com o Dia Mundial da Saúde, visando incentivar a prática esportiva em parceria com a iniciativa privada e entidades civis.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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