A Câmara Municipal de
Patrimônio cultural e inclusão de pessoas com deficiência
A Lei nº 15.457/2026, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), reconhece o Congado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de
No âmbito dos direitos sociais, o vereador Fiote (PDT) assina duas novas normas:
• Lei nº 15.460/2026: Garante prioridade para pessoas com deficiência na aquisição de moradias populares financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). A medida reserva a cota mínima de 5% das unidades para este público, com exigência de adaptação arquitetônica.
• Lei nº 15.455/2026: Determina que futuras renovações da frota de transporte coletivo contem com veículos de piso baixo, rampas ou elevadores funcionais, além de assentos reservados e avisos sonoros e visuais.
Regras para multas de trânsito e transparência na saúde do servidor
No setor de mobilidade e fiscalização, a Lei nº 15.456/2026 — proposta pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) — proíbe a aplicação de multas de trânsito com base em fotos ou vídeos enviados por terceiros ou colaboradores externos. A validação das infrações exige que o agente de trânsito monitore a ação em tempo real por meio das câmeras oficiais do município e em vias devidamente sinalizadas.
Para o controle de gastos públicos, a Lei nº 15.450/2026, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), obriga a Prefeitura a publicar relatórios financeiros mensais detalhados sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (PAS-JF) em seu site oficial, resguardando dados sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Prevenção de desastres climáticos e incentivo ao esporte
Focada no enfrentamento de eventos meteorológicos extremos, a Lei nº 15.454/2026, proposta pelo vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), cria a Política Municipal Resiliente de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos. A norma estabelece o monitoramento contínuo de áreas de risco, prioridade orçamentária para obras de drenagem e contenção de encostas, além da criação de alertas antecipados de evacuação em áreas vulneráveis de
Por fim, a Lei nº 15.463/2026, também de autoria do vereador Fiote (PDT), institui o Dia Municipal do Atleta de Corrida de Rua, a ser comemorado anualmente em 07/04, coincidindo com o Dia Mundial da Saúde, visando incentivar a prática esportiva em parceria com a iniciativa privada e entidades civis.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se