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Quinta-feira, 14 de Maio 2026
Juiz de Fora

Câmara de Juiz de Fora aprova multa para proprietário de árvore que invadir terreno vizinho

Projeto de lei prevê prazo de 15 dias para poda ou remoção após notificação; proposta segue para sanção da Prefeitura

Talia Santana
Por Talia Santana
Câmara de Juiz de Fora aprova multa para proprietário de árvore que invadir terreno vizinho
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que estabelece penalidades para proprietários que negligenciarem a manutenção de árvores cujos galhos ou raízes ultrapassarem os limites de terrenos confrontantes. A proposta, de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e Vitinho (PSB), foca na prevenção de danos estruturais e transtornos a imóveis vizinhos.

​Procedimento de denúncia e prazos para regularização

​De acordo com o texto aprovado, o cidadão prejudicado deverá formalizar uma denúncia junto à Prefeitura de Juiz de Fora, apresentando provas da irregularidade. Uma vez constatado o risco ou o dano, o Executivo notificará o proprietário do imóvel onde a árvore está plantada, concedendo um prazo de 15 dias para que a poda ou remoção seja efetuada.

​Caso o responsável não realize o serviço dentro do período estipulado, será aplicada uma multa. O objetivo é garantir que conflitos entre vizinhos causados por vegetação sejam resolvidos de forma administrativa, evitando o agravamento de problemas estruturais.

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​Justificativa e segurança da comunidade

​Os autores da proposta, Dr. Marcelo Condé e Vitinho, destacam que a invasão de vegetação extrapola o interesse privado ao afetar a segurança e a salubridade pública. Entre os problemas listados na justificativa do projeto estão danos a muros e passeios causados por raízes, obstrução de calhas por folhas, acúmulo de sujeira e o risco iminente de queda de galhos sobre edificações.

​Com a aprovação no Legislativo, o projeto agora segue para a análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionada, a medida passará a integrar o Código de Posturas ou legislação complementar do município.

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FONTE/CRÉDITOS: CÂMARA JF

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