A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que estabelece penalidades para proprietários que negligenciarem a manutenção de árvores cujos galhos ou raízes ultrapassarem os limites de terrenos confrontantes. A proposta, de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e Vitinho (PSB), foca na prevenção de danos estruturais e transtornos a imóveis vizinhos.
Procedimento de denúncia e prazos para regularização
De acordo com o texto aprovado, o cidadão prejudicado deverá formalizar uma denúncia junto à Prefeitura de Juiz de Fora, apresentando provas da irregularidade. Uma vez constatado o risco ou o dano, o Executivo notificará o proprietário do imóvel onde a árvore está plantada, concedendo um prazo de 15 dias para que a poda ou remoção seja efetuada.
Caso o responsável não realize o serviço dentro do período estipulado, será aplicada uma multa. O objetivo é garantir que conflitos entre vizinhos causados por vegetação sejam resolvidos de forma administrativa, evitando o agravamento de problemas estruturais.
Justificativa e segurança da comunidade
Os autores da proposta, Dr. Marcelo Condé e Vitinho, destacam que a invasão de vegetação extrapola o interesse privado ao afetar a segurança e a salubridade pública. Entre os problemas listados na justificativa do projeto estão danos a muros e passeios causados por raízes, obstrução de calhas por folhas, acúmulo de sujeira e o risco iminente de queda de galhos sobre edificações.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto agora segue para a análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionada, a medida passará a integrar o Código de Posturas ou legislação complementar do município.
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