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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
Educação

MEC publica novas regras para residência em área profissional da saúde

A norma permite participação em pós-graduações, projetos de pesquisa e eventos científicos sem comprometer as atividades obrigatórias.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
MEC publica novas regras para residência em área profissional da saúde
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e o Ministério da Educação publicaram normas que alteram as diretrizes da residência em área profissional da saúde. A medida garante segurança jurídica para que residentes participem de pós-graduações e projetos de pesquisa sem prejudicar as atividades pedagógicas obrigatórias.

Divulgada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2/2026 entra em vigor no prazo de 30 dias. O texto elenca 13 modalidades de ofertas educacionais liberadas, abrangendo vivências práticas no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos rápidos e atuação no controle social.

Segundo os órgãos governamentais, o objetivo principal é promover o desenvolvimento integral das competências profissionais. Além disso, a iniciativa busca qualificar a assistência prestada à população e fortalecer a integração entre o ensino e o serviço nas unidades públicas.

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Auxílio financeiro adicional e bolsas

A regulamentação fixa critérios para o recebimento cumulativo de auxílios financeiros e bolsas de ensino, extensão ou pesquisa. No entanto, o Ministério da Educação ressalta que o engajamento em projetos externos precisa ser totalmente compatível com a rotina e os objetivos do programa.

Aproveitamento de horas acadêmicas

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) será responsável por avaliar e autorizar previamente o aproveitamento acadêmico dessas atividades. O limite máximo permitido para abate na carga horária anual do residente é de 240 horas.

Restrições e penalidades

Apesar da flexibilização, permanecem proibidos os acúmulos de funções ou empregos que inviabilizem a jornada de trabalho da residência. Os benefícios financeiros recebidos não podem criar vínculo empregatício nem gerar conflito com os horários assistenciais das unidades de saúde.

Profissionais que descumprirem as orientações estabelecidas estarão sujeitos a sanções administrativas, podendo inclusive perder os benefícios concedidos.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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