Em dezembro, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2459/25, que visa inserir o delito de maus-tratos a animais como uma das causas para a rescisão de contrato por justa causa. Essa iniciativa representa uma modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da matéria, manifestou-se favorável à aprovação do texto, ressaltando que tal medida reflete a crescente preocupação social com a proteção e o bem-estar dos animais.
“A proposta está em consonância com a doutrina que reconhece que condutas realizadas fora do ambiente de trabalho podem ter implicações no vínculo empregatício, especialmente quando, devido à sua seriedade e caráter, comprometem a relação profissional ou a reputação e os princípios da empresa”, explicou o parlamentar.
Segurança jurídica
Na argumentação que fundamenta o projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da iniciativa, aponta que, embora a prática de maus-tratos já esteja criminalizada pela Lei dos Crimes Ambientais, a legislação trabalhista carece de uma previsão explícita que categorize tal conduta como motivo para demissão por justa causa.
De acordo com o deputado, essa omissão legal cria incertezas jurídicas, notadamente para setores e entidades que lidam diretamente com animais, como clínicas veterinárias, pet shops, ONGs, abrigos e empresas de transporte de animais.
Próximas etapas
A proposição seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne efetivamente uma lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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