A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1515/26, que permite a órgãos reguladores, como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o bloqueio de bens e a suspensão imediata de atividades de participantes do mercado financeiro. A medida será aplicada em casos de suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro, visando proteger investidores e a estabilidade econômica do país.
Conforme a proposta, as decisões tomadas pelo Bacen e pela CVM terão efeito imediato. No entanto, é mandatório que sejam submetidas à homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas, garantindo a supervisão do Poder Judiciário.
O Poder Judiciário, por sua vez, terá a responsabilidade de proferir sua decisão em até 24 horas. Para situações de maior complexidade, o texto prevê uma extensão desse prazo, que pode se estender por até 72 horas.
Regulamentação da captação de recursos e ativos digitais
O PL 1515/26 também estabelece novas exigências para a captação massiva de recursos, abrangendo a emissão de títulos e ativos digitais, como os tokens. Para essas operações, será obrigatório o registro prévio junto ao Banco Central ou à Comissão de Valores Mobiliários.
Essa regulamentação se aplica a ofertas direcionadas ao público em geral ou a um grupo indeterminado de investidores. O objetivo é mitigar riscos ao sistema financeiro decorrentes do volume de recursos, da quantidade de investidores envolvidos ou da utilização de novas tecnologias.
As instituições responsáveis por essas captações também deverão cumprir uma série de obrigações adicionais. Entre elas, destacam-se a divulgação de informações claras sobre os riscos dos investimentos e a apresentação de demonstrações financeiras auditadas.
Adicionalmente, será exigida a adoção de programas rigorosos de prevenção à lavagem de dinheiro. As instituições precisarão, ainda, atender a exigências mínimas de capital e de garantias, fortalecendo a segurança e a transparência do mercado.
Justificativa e impacto do projeto
De acordo com o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, o PL 1515/26 representa uma "resposta necessária" aos desafios atuais do sistema financeiro e da ordem pública. A iniciativa busca combinar medidas preventivas com a agilidade na atuação das autoridades.
Criação de novos tipos penais para coibir fraudes
Para combater as fraudes financeiras de forma mais eficaz, a proposta também institui três novos crimes específicos no Código Penal. Essas tipificações visam preencher lacunas e fortalecer a legislação penal.
O primeiro novo crime é a participação em milícia privada de intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Ele se refere a grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, dificultando apurações de fraudes financeiras. Embora o Código Penal já contemple a milícia privada, a proposta cria uma modalidade específica para estes contextos.
Outro delito tipificado é a obstrução de investigação, com reclusão de um a seis anos e multa. Este crime abrange condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e a realização de ataques cibernéticos com o objetivo de prejudicar processos investigativos.
Por fim, a retaliação contra colaboradores de investigações é o terceiro novo crime, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A medida criminaliza a intimidação ou a violência contra qualquer pessoa que coopere com investigações ou fiscalizações de fraudes financeiras.
Fortalecimento da cooperação interinstitucional
O Projeto de Lei 1515/26 também estabelece um regime permanente de cooperação entre diversas instituições-chave. Entre elas estão o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal, além de outros órgãos de fiscalização e investigação.
A meta desse regime é otimizar o compartilhamento de informações, coordenar operações conjuntas e, consequentemente, aprimorar a produção de provas em processos que envolvem crimes financeiros. Essa sinergia é vista como essencial para a eficácia das investigações.
Adicionalmente, a proposta contempla a criação de mecanismos de proteção para todos os envolvidos nas investigações dos crimes financeiros. Isso inclui investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes, visando garantir sua segurança e a integridade do processo.
Próximos passos na tramitação
Antes de ser levada ao Plenário, a proposta passará pela análise de importantes comissões da Câmara dos Deputados. Serão elas: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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